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Descarte de santinhos pode se configurar também em crime ambiental no Acre

Em razão dos fatos publicados pela imprensa sobre o derramamento de santinhos, ocorridos no dia 6 de outubro, tramitam na 9ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Rio Branco e Bujari, reclamações contra 20 candidatas e candidatos de partidos e coligações, na prática irregular de derramamento de santinhos – mini panfletos de propaganda eleitoral – durante as eleições municipais. Além disso, o aplicativo Pardal recebeu inúmeras denúncias advindas da população.

As denúncias foram formalizadas por meio de representações apresentadas pelos próprios candidatos. As reclamações estão em trâmite no Tribunal e as investigações buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.

O uso de santinhos é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar infração às normas eleitorais, ressaltando que ações irregulares podem afetar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.

O que a lei diz?

A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, regula a propaganda eleitoral e estabelece normas para a sua realização. O artigo 37 da referida lei proíbe a distribuição de material de campanha em vias públicas e determina que a propaganda deve ser feita de forma a preservar a ordem pública e o meio ambiente.

Além disso, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 estabelece diretrizes específicas sobre a propaganda eleitoral, incluindo a proibição de “distribuição, em local público, de material de campanha”. Essa regra visa coibir o acúmulo de lixo e atos que possam poluir a cidade, além de garantir uma competição mais justa entre os candidatos.

Infrações e Penalidades

A violação dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem enfrentar punições que vão desde advertências até multas.

A Lei das Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o descarte de “santinhos” pode também ser enquadrado como crime ambiental.

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