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Vereadora de Brasiléia difama deputado nas redes sociais e é condenada a pagar R$ 4 mil

A vereadora Neiva Badotti (MDB), de Brasiléia, foi sentenciada pelo Juizado Especial daquela Comarca a reparar o deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos), a título de danos morais, no montante de R$ 4 mil, por uma acusação feita por meio de comentário no Facebook.

De acordo com os autos, a vereadora fez um comentário depreciativo em uma reportagem do jornal ac24horas, compartilhada em uma rede social, em que o deputado era citado.

“Tadeu Hassem comprou a eleição com dinheiro público da Prefeitura de Brasiléia, pagou propina pra vereador pra fazer a mesa diretora da câmara de Brasileia com dinheiro público também. O que esperar de um canalha desses?”, postou Badotti.

Alegando ter tido sua honra ofendida, segundo ele, “de forma violenta e desarrazoada, causando-lhe grande constrangimento”, com o comentário tendo ganhado repercussão nas redes sociais, o parlamentar ajuizou ação cível por danos morais contra a vereadora pedindo indenização que foi julgada parcialmente procedente.

A decisão considerou que a conduta da vereadora extrapolou os limites do mero dissabor, uma vez que a violação da honra, reputação e dignidade da parte reclamante tornou-se patente quando as ofensas ocorrem de forma pública (rede social Facebook), causando-lhe graves consequências de ordem moral e emocional.

Em seu depoimento, a vereadora Neiva Badotti não negou que tenha feito as postagens, afirmando que fez no “calor da emoção”, não apresentando nenhuma prova que pudesse contrariar os fatos narrados na reclamação do deputado, dando o entendimento ao julgador de que houve a calúnia/difamação relatada.

A decisão também determinou que a vereadora promova a retratação das afirmações que fez contra o deputado Tadeu Hassem, nas mesmas dimensões e na mesma rede social em seu perfil, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da intimação da sentença.

A pedido da vereadora, o ac24horas entrou em contato com a sua advogada, Ianca Tamara, que informou a intenção de recorrer da decisão, considerando ser excessiva a determinação de retratação pública.

“Visto que a sentença é recente estamos estudando a viabilidade de recorrer da mesma, pois consideramos que a determinação de retratação pública se mostra excessiva, uma vez que a própria Requerida já havia removido as postagens e se colocou à disposição para esclarecer eventuais mal-entendidos de forma amigável”, afirmou.

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