Hoje é um grande dia, uma data histórica para o povo do Acre, quando 588.433 eleitores vão às urnas para eleger seus representantes.
A maioria, 303.803 (52%), são mulheres. O eleitorado feminino tem maior presença nas eleições que o masculino no Acre: em 2018, 77% das mulheres eleitoras foram votar no dia da eleição contra 75% dos homens.
Ou seja: elas vão decidir as eleições em 2022.
No entanto, como contrassenso, a maioria de mulheres vão ter como opção de voto uma maioria de homens: apenas 31% das candidaturas são femininas em 2022. Para o Governo do Estado, por exemplo, só tem Mara Rocha, do MDB, de mulher, entre seis homens. Para o Senado da República são três mulheres entre os nove candidatos.
O Acre é um dos menores colégios eleitorais do País e em 2022 não recebeu a visita de nenhum dos candidatos a presidente da República. Apenas seis Estados, junto com o Acre, não foram visitados nesta campanha do 1º turno.
Não apenas as mulheres mas os adolescentes também irão às urnas em bom número este ano. O Acre registrou um aumento de 4,8% em seu eleitorado entre 2020. O número de adolescentes com idade de 16 e 17 anos mais que dobrou.
São 89 eleitores com nome social aptos a votar em 2022 no Acre. A grande parte, 23,68%, tem o ensino médio completo.
Uma novidade desta eleição é a participação das federações partidárias. A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021, com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.
No Acre, são três federações: Brasil da Esperança, que reúne PT, PC do B e PV; PSDB/Cidadania; e PSOl/Rede. Com a criação das federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale para as eleições majoritárias, bem como para as proporcionais.
Há um contingente considerável que não tem obrigação nenhuma de ir votar: 36.397 eleitores tem mais de 70 anos de idade, sendo que a maioria é de mulheres, e pela lei só votam se quiserem mas a Justiça Eleitoral pede que eles exerçam esse direito.