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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2022 Edição: 132 Seção: 3 Página: 135

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2, DE 13 DE JULHO DE 2022

A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL(SNPIR) DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, em parceria com o PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO(PNUD), no âmbito do Projeto BRA/15/010 – Fortalecimento e Expansão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica, na modalidade de Pessoa Física, conforme a seguir:

PROCESSO SEI Nº 00135.212224/2022-51.

OBJETO: Elaboração de relatório com a metodologia para a identificação e avaliação de políticas, programas e ações que promovam a igualdade étnico-racial para a transversalização dos compromissos da Década Internacional de Afrodescendentes sob responsabilidade do Poder Executivo Federal.

NÚMERO DE VAGAS: 01(uma) vaga.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: Até R$ 29.920,00 (vinte e nove mil, novecentos e vinte reais).

DURAÇÃO DO CONTRATO: 75(setenta e cinco) dias, após a assinatura.

LOCALIDADE DE TRABALHO: Território nacional.

INSCRIÇÕES: Os interessados em participar do certame deverão preencher o formulário eletrônico específico, pelo link: https://forms.office.com/r/1AGXjM3j1T, no período de 14/07/2022 até às 18h (horário de Brasília) do dia 05/08/2022.

Os arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados.

As candidaturas que não atenderem a tais requisitos não serão habilitadas.

Para mais informações, consultar o edital e anexos disponíveis no site do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento pelo link: https://acessoexterno.undp.org.br/Jobs , bem como na página eletrônica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pelo link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/editais-2022 .

Conforme o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”, no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.

VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO

Diretor Nacional do Projeto

Neste artigo