Na sessão desta terça-feira (17), o líder do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Daniel Zen, apresentou o projeto de lei que assegura, aos pacientes em Tratamento Fora de Domicílio (TFD), o direito de prosseguir com os seus tratamentos, até o final, na cidade em que o iniciou, sob a supervisão dos mesmos profissionais e seguindo os protocolos clínicos empregados no início do tratamento.
“Se um tratamento é oferecido na cidade de residência do paciente SUS, e por algum motivo essa oferta é interrompida, obrigando o Estado a fornecer TFD, deve ser assegurado a esse mesmo paciente o direito de concluir seu tratamento na cidade em que o iniciou – mesmo que a oferta já tenha sido retomada em seu domicílio. Esse é o espírito da presente proposta”, enfatizou o parlamentar.
O deputado também apresentou o Anteprojeto de Lei Complementar que altera o art. 2º, da Lei Complementar nº 345, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre as regras para a realização de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos estaduais.
Segundo Daniel Zen, a presente indicação tem como objetivo propor a organização do fluxo de entrada e saída dos quadros de servidores efetivos do serviço público estadual.
“Para isso, é necessário realizar concursos públicos, para todas as carreiras, todos os anos, com uma quantidade mínima de vagas e o mínimo de cadastro de reserva. Um exemplo prático: se houver uma entrada mínima de 10 pessoas em cada uma das mais de 30 carreiras, já haveria 300 novos servidores públicos, todos os anos”, explicou.
O deputado apresentou, ainda, o Anteprojeto de Decreto que “Altera o anexo 1 do Decreto nº 7.811, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais. ”
De acordo com o oposicionista, o Decreto nº 7.811, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais, ainda que recente, não guarda relação com a realidade dos valores percebidos pelos agentes públicos, valores estes que estão defasados desde o ano de 2008, onde foram estabelecidos através do Decreto n° 3.213, de 9 de julho de 2008.
“Ocorre então que decorridos 13 anos, os valores ficaram demasiadamente defasados uma vez que os índices inflacionários mais comuns (IPC-A) superaram 103% no período. Por esses motivos é que apresentamos a presente proposta”, justificou.
Mircléia Magalhães/Agência Aleac