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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE) várias medidas para promover melhorias na infraestrutura das escolas de educação indígena no Estado.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que assina a recomendação, assinala que, segundo a Constituição Federal e demais legislações sobre o tema, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, e sendo comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o fornecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser punida por crime de responsabilidade.

Diante de toda a fundamentação jurídica e dos fatos colhidos na instrução de um inquérito civil que apura o caso, foi recomendado o prazo de três meses para que a SEE faça um levantamento minucioso das necessidades estruturais das escolas indígenas localizadas no Estado do Acre, relacionando, de modo hierarquizado, as escolas por prioridade de reforma e construção, levando em conta critérios objetivos como grau de comprometimento da estrutura física e número de alunos.

Além disso, a SEE deverá estabelecer cronograma de atendimento das escolas listadas como prioritárias, de modo que haja uma concreta política de recuperação da infraestrutura escolar indígena, sendo fixadas datas razoáveis e coerentes para reforma e construção com a necessidade social de cada comunidade indígena, sem o estabelecimento de prazos extraordinariamente longos, pois isso equivaleria à negativa do direito à educação de qualidade.

O procurador ressaltou ainda a exigência para que a SEE cumpra o cronograma de forma rigorosa, com demonstração das fontes orçamentárias.

A Secretaria tem 15 dias para responder se acolhe ou não a recomendação, tendo sido alertada que a negativa poderá gerar, por parte do MPF, a tomada das medidas cabíveis, inclusive para a responsabilização pessoal dos responsáveis.

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