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Devido ao estado de calamidade pública, Acre prorroga prazo para tributos

Em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pelo desastre de inundação ocorrido em dez municípios do estado, o governo do Acre instituiu o decreto nº 8.441, de 24 de março de 2021, que trata da suspensão e prorrogação dos procedimentos e prazos da administração pública. As medidas valem para todos os municípios acreanos e foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 25.

De acordo com decreto, estão suspensos por 90 dias os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência, normais ou especiais, decorrentes de Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.

Ainda de acordo com o decreto, o governo também prorroga, pelo prazo de 60 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e à Dívida Ativa do Estado (CND) das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e à Dívida Ativa do Estado (Cpend).

Também por 60 dias, estão prorrogados os regimes especiais de tributação, independente de requerimento do detentor. Cabe ressaltar que as postergações de prazo, relativas ao cumprimento de obrigações acessórias previstas no decreto, não eximem o sujeito passivo do recolhimento do ICMS nos prazos estabelecidos na legislação pertinente.

As medidas fazem parte de um plano de ações do governo para minimizar os impactos de calamidade pública e da Covid-19 no estado.

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