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MPAC consegue condenação para corrigir problema em rua da capital

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu, em segunda instância, a manutenção da decisão da Justiça que determinou que o Município de Rio Branco, o Estado do Acre e o Depasa promovam a levantamento e atualização de custos, bem como a alocação de verbas em seus orçamentos, para garantir a correta implementação e recuperação da rede de drenagem e esgoto da Rua Nossa Senhora da Conceição, na capital.

O pedido foi formulado em ação civil pública com pedido de liminar proposta em abril de 2015 pela então titular da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima.

Inicialmente, um inquérito civil foi instaurado pela Promotoria da Habitação e Urbanismo, em dezembro de 2012, com o objetivo de apurar a procedência da denúncia formulada pelos moradores da rua localizada no bairro Quinze. Em um abaixo-assinado contendo mais de 70 assinaturas, os moradores denunciaram a deficiência das redes de drenagem e esgoto da via, o que acarretava o transbordamento das águas pluviais e do esgoto na via pública e, muitas vezes, nos imóveis dos que ali residiam.

Após anos buscando alternativas para solucionar o problema no âmbito administrativo, sem sucesso, o Ministério Público não teve outra opção senão levar a questão ao Poder Judiciário.

Em sentença de junho de 2017, a juíza Mirla Regina da Silva acolheu o pedido alternativo do MPAC e determinou que os demandados, de forma solidária, promovessem, no prazo de até um ano a contar do trânsito em julgado da decisão, ao levantamento e atualização dos custos para substituição-adequação da rede de drenagem da Rua Nossa Senhora da Conceição, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 3.000,00.

Após recurso de apelação interposto pelo Depasa e Estado do Acre, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou provimento à apelação do Depasa e deu provimento parcial à apelação do Estado do Acre referente ao valor da multa cominatória, diminuindo a quantia para R$ 1.000,00, com periodicidade limitada por 30 dias.

“O Tribunal firmou entendimento de que o meio ambiente não é matéria discricionária, não fica a critério do administrador, que é obrigado a incluir no orçamento e resolver problemas como esgoto e drenagem”, destacou o promotor de Justiça Alekine Lopes dos Santos, titular da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo.

Fonte – Agência de Notícias do MPAC

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