O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por intermédio da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, apresentou à Prefeitura de Rio Branco, o programa Hortas Urbanas, que visa dar destinação social e econômica aos terrenos não utilizados ou subutilizados de Rio Branco.
A iniciativa pretende transformar terrenos vazios em hortas urbanas para o plantio de legumes, verduras, tubérculos, frutas, plantas medicinais e ornamentais.
De acordo com a proposta, o projeto será gerenciado por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPE).
O promotor de Justiça Alekine Lopes, idealizador do projeto, destaca o viés social, econômico e ambiental da proposição apresentada ao poder público municipal.
“A ideia é dar melhor destinação aos terrenos vazios ou subutilizados que temos em Rio Branco, sobretudo na área urbana. Entendemos que assim vamos evitar acúmulo de lixo, que pode provocar o aparecimento de doenças como a dengue, chikungunya e febre amarela, também evitar possíveis focos de queimadas, que levam ao agravamento de problemas respiratórios, e ainda gerar trabalho e renda para uma parcela da população”, explicou o promotor.
Rio Branco possui atualmente cerca de 24 mil terrenos particulares que poderiam ser utilizados nesse projeto, e mais os imóveis de propriedade do poder público, cujo levantamento ainda não foi concluído.
A proposta do MP acreano é para que o Executivo Municipal transforme o projeto Hortas Urbanas em instrumento jurídico permanente, através de regulamentação de lei municipal.
O promotor explica que a proposta objetiva normatizar em Rio Branco a lei de edificação compulsória e IPTU progressivo. Contudo, o proprietário ou possuidor de terreno que aderir ao programa Hortas Urbanas, desde que entregue o terreno limpo, cercado e com IPTU quitado, terá, enquanto estiver no programa, os seguintes benefícios: não incidência dos prazos de edificação compulsória ou de IPTU progressivo; não pagamento do IPTU enquanto estiver no programa; segurança jurídica contra invasores, visto que o terreno será zelado por uma entidade idônea, mediante contrato; não incidência das obrigações de limpeza e manutenção
“Desta forma, o terreno, antes causador de problemas, será uma fonte de receitas ao Município, pois estará ocupado com produção de alimentos saudáveis, e garantindo emprego e renda a diversas pessoas”, disse o promotor.
O documento também deixa claro que o dono do terreno, assim que puder dar destinação urbana a ele, poderá reavê-lo num prazo de apenas três meses ou seis meses, neste último caso se se tratar de terreno com área superior a cinco mil metros quadrados. Caso deseje receber o terreno antes desse prazo, deverá indenizar as despesas com o desfazimento do plantio e eventuais benfeitorias que ainda não tenham sido cobertas com as receitas geradas no imóvel.
Fonte: Agência de Notícias do MPAC