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Adolescente terá que prestar serviço à comunidade por agredir ex-mulher

O Juízo da Comarca de Capixaba aplicou medidas socioeducativas a um adolescente por ele ter agredido a ex-companheira. Na sentença, a juíza de Direito Louise Santana, determinou ao infrator a cumprir, pelo período de dois meses, prestação de serviço à comunidade, e liberdade assistida por seis meses.

Conforme os autos, as agressões ocorreram no município de Capixaba. Durante a discussão na casa da vítima, que estava grávida de nove meses, o adolescente jogou a ex-companheira na cama, sentou na barriga dela e passou a agredi-la fisicamente com socos e um golpe com cabo de vassoura no antebraço, que resultaram lesões visíveis.

A Polícia Militar foi acionada e ao constar a veracidade dos fatos, conduziu o adolescente ao estado de fragrância. A vítima tinha medida de proteção.

A juíza enfatiza que os fatos aconteceram num dia e, em 48h, o processo já estava sentenciado. Ela ressalta que as medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que o adolescente não possui antecedentes infracionais. A vítima deu à luz, dois dias após os fatos e foi ouvida, por videochamada, da maternidade.

“A liberdade assistida tem a finalidade de orientar o representado a retomar os estudos, a não mais reiterar em conduta delitiva e, em especial, conflitos de violência doméstica, auxiliá-lo no que preciso for para que cumpra da melhor forma as medidas protetivas de urgência que lhe foram deferidas em favor da vítima”, disse a juíza em trecho da sentença.

Ela acrescentou ainda que a medida também objetiva que o adolescente retome gradualmente um convívio harmonioso, já que tem interesse de ser pai presente.

A magistrada manteve a medida protetiva em favor da vítima, mas com possibilidade de o adolescente ter contato com os demais familiares para intermediação necessária para que conheça o filho e participe de sua criação.

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