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Sindifisco Nacional faz diagnóstico sobre situação precária das unidades aduaneiras de fronteira no país

Apesar de o Brasil possuir uma fronteira terrestre de 16,9 mil quilômetros, responsável por conectá-lo a dez países vizinhos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país amarga a antepenúltima posição na relação sobre quantidade de pessoal aduaneiro distribuída por área geográfica e distribuída por densidade populacional, segundo o relatório da Organização Mundial das Aduanas (OMA) 2022/2023.

A situação precária das áreas fronteiriças, notadamente, nas unidades da Receita Federal responsáveis por promover o controle aduaneiro e resguardar a segurança nacional de ações criminosas, é destaque do estudo: “Fronteiras em colapso – um diagnóstico sem precedentes da falta de estrutura da Receita Federal de norte a sul do Brasil”, produzido pelo Sindifisco Nacional e divulgado nesta segunda (16).

Para elaborar o relatório, a diretoria do sindicato, liderada pela Diretoria de Estudos Técnicos, percorreu centenas de quilômetros e constatou a situação de total descaso à qual estão submetidos os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e demais servidores de apoio. O déficit de pessoal e a falta de estrutura nas unidades fronteiriças foram os principais pontos críticos apontados pelo estudo, que avançou a partir dos dados do último levantamento feito há 12 anos pelo sindicato.

“O resultado desse estudo não ficará só no papel. Vamos cobrar da Receita Federal, das demais instituições de governo e das autoridades públicas nas esferas federal, estadual e municipal. Precisamos ter um país mais seguro para todos, e isso passa por garantirmos condições adequadas para as autoridades aduaneiras e tributárias da União trabalharem”, disse o diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Gabriel Rissato, que coordenou o trabalho (veja vídeo).

O estudo seguiu as diretrizes fixadas pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, que consideraram os municípios classificados pelo IBGE como pertencentes à faixa de fronteira desde que fossem dotados de unidade da Receita Federal compatível com a lotação de Auditores-Fiscais (Alfândega, Delegacia ou Inspetoria) e que possuíssem autoridade aduaneira em exercício regular no local.

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