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Floricultura nacional luta para que flores e plantas sejam reconhecidas como produtos hortícolas

O Ibraflor – Instituto Brasileiro de Floricultura – tem intensificado a sua luta junto ao Governo Federal para que as flores e plantas ornamentais sejam reconhecidas como produtos hortícolas e, assim, recebam a mesma classificação na nova tributação prevista na Reforma Tributária. O Instituto tem procurado sensibilizar os deputados e senadores para que defendam uma Reforma Tributária justa para todos os setores, a fim de tornar o Brasil mais competitivo.

“A Reforma Tributária é necessária, mas tem que ser feita de maneira justa, considerando as peculiaridades e necessidades de cada setor. Ao não reconhecer flores e plantas como produtos hortícolas, o Governo está colocando em risco o emprego direto de mais de 250.000 pessoas e de quase 1 milhão de vagas indiretas, sendo que 50% dessa mão de obra são ocupadas por mulheres. O Setor de Flores e Plantas é o que mais emprega mulheres no agronegócio, fixando não somente o homem, mas também a mulher no campo”, explica Jorge Possato Teixeira, presidente do Instituto. Vale lembrar, que as flores e plantas ornamentais, assim como os legumes, verduras e frutas, são produtos hortícolas e merecem o tratamento tributário adequado na Reforma Tributária. Além disso, o setor da floricultura faz parte do agronegócio e está classificado na categoria FFLV – Frutas, Flores, Legumes e Verduras.

A Embrapa emitiu Nota Técnica em 2023 definindo que apesar de não serem utilizadas, em sua maioria, para fins alimentares, flores e plantas ornamentais também são consideradas hortícolas. Isso porque elas são cultivadas de forma semelhante a outras plantas hortícolas, como hortaliças e frutas. Horticultura se refere ao tipo de manejo dessa cultura, são as espécies cultivadas em jardim e abrangem tanto a olericultura (hortaliças) quanto a fruticultura e floricultura. O periódico técnico científico da Sociedade Brasileira de Flores e Plantas Ornamentais é nominada “Ornamental Horticulture” (Horticultura Ornamental).

“As flores e plantas são perecíveis, assim como os legumes, frutas e verduras. Elas têm prazos restritos para comercialização, pois não podem ser estocadas para serem vendidas em outras ocasiões. A não comercialização das flores e plantas no curto prazo, a partir do momento em que elas chegam ao ponto de venda, representa o seu descarte e um prejuízo enorme em toda a cadeia, que vai da produção até a venda ao consumidor final. Desta forma, não é justo que receba, na Reforma Tributária, tratamento diferente das frutas, verduras e legumes”, explica o presidente do Ibraflor.

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