Será mesmo que sempre é possível passar o semáforo vermelho de madrugada e não ser multado por isso? E o bafômetro, ele tem tolerância, permitindo que o motorista beba pelo menos um copo de cerveja sem correr o risco de ser multado? Essas ditas ‘verdades’ passam pela cabeça de muitos motoristas, o que acaba gerando confusão e, claro, aumentando o risco de eles serem multados.
Há uma série de mitos – as famosas “fake news” – que, não importa o tempo que passe, continuam fazendo a cabeça da maioria dos condutores. Mas isso, além de trazer risco de multa por desconhecimento da legislação vigente, também pode causar problemas maiores, como graves acidentes de trânsito.
Portanto, vamos descontruir, a partir de agora, cinco mitos que ainda pairam por aí, mesmo entre os motoristas mais experientes.
1. Bafômetro tem tolerância
Esse, sem dúvidas, é um dos principais erros dos condutores que insistem que podem ingerir uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes de pegar na direção. Mas isso é extremamente arriscado. Acontece que o bafômetro não tem tolerância, apenas uma margem de erro.
Mesmo que Lei Seca estabeleça tolerância zero ao consumo álcool por motoristas, a Resolução 432/2013 do Contran determina que seja descontada uma margem de erro do resultado apresentado pelo bafômetro. Isso acontece porque, por ser um aparelho eletrônico, considera-se que o bafômetro pode apresentar falhas, apesar de ser avaliado a cada 12 meses pelo Inmetro para comprovar seu funcionamento.
Com isso, o condutor só será autuado pela Lei Seca se o resultado do seu teste acusar um valor a partir de 0,05 gramas de álcool por litro de ar alveolar. Abaixo disso, o resultado estará dentro da margem de erro, fazendo com que o condutor não deva ser penalizado.
Ainda assim, é preciso seguir à risca a determinação de não ingerir nenhuma quantidade de álcool antes de pegar na direção, pois a margem de erro do bafômetro representa um teor muito baixo. Se beber um copo de cerveja ou meia taça de vinho, o bafômetro já acusará o resultado suficiente para que o motorista seja penalizado.
2. Não posso receber multa enquanto estiver com a CNH provisória
Quando conquista a primeira habilitação, o motorista precisa permanecer por 12 meses com a PPD – Permissão Para Dirigir. Esse período funciona como uma espécie de teste, para assegurar que, durante esse tempo, o condutor está apto e realmente poderá pegar sua habilitação definitiva.
Mas isso não significa que, com a PPD, o motorista não poderá cometer infrações. Na verdade, ele “apenas” precisa ter cuidado redobrado.
De acordo com o CTB, durante os 12 meses em que o motorista estiver com a PPD, ele não poderá cometer nenhuma infração grave ou gravíssima. Além disso, ele também não poderá ser reincidente em infração de natureza média – ou seja, cometer mais de uma vez infração dessa natureza.
Isso significa que, se o motorista cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou duas infrações médias, ele não poderá solicitar a sua CNH definitiva. Por isso, nessa fase, apenas infrações de natureza leve podem ser cometidas – e uma média. Isso não significa que o condutor correrá o risco de perder a habilitação por qualquer multa na PPD, portanto. Vale ressaltar que também é possível recorrer enquanto estiver com a CNH provisória – seja qual for a natureza das infrações cometidas.
3. É proibido dirigir sem camisa e descalço
Na verdade, não há nenhuma determinação no Código de Trânsito Brasileiro sobre o assunto. Ou seja, ele não estipula nem proíbe nenhuma vestimenta para os motoristas. Então, caso seja da vontade do motorista (principalmente se estiver em uma cidade de praia), é possível, sim, dirigir sem camisa.
Assim como é permitido dirigir sem camisa, conduzir sem calçados também é. O que o CTB determina como infração é conduzir veículo com calçados que não sejam firmes nos pés (como um chinelo de dedo, por exemplo, que não é preso nos calcanhares), ou que comprometa a utilização dos pedais (como um sapato de salto alto).
Esse tipo de calçado pode gerar mais risco de acidentes do que os pés descalços. Por isso, a conduta gera infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e a soma de quatro pontos na CNH do condutor.
4. Posso passar pelo semáforo vermelho se for madrugada
O artigo 208 do CTB, que trata sobre a infração do semáforo vermelho, não faz nenhuma ressalva quanto à permissão para avançar o sinal em determinados horários, como a noite, por exemplo. Mas, então, essa possibilidade existe?
Na verdade, há certa discordância entre as autoridades e especialistas na área de direito de trânsito em relação a essa questão. Há quem oriente aos motoristas que não avancem o sinal em hipótese alguma e há quem defenda que a prática é legítima devido ao risco oferecido à integridade física, mental e material – caso o condutor passe por um episódio indesejado, como um assalto.
Quem defende a legitimidade da ação diz que, se houver atenção e cautela por parte do motorista, ele não estará colocando a sua segurança ou a dos demais em risco, já que o fluxo de trânsito dos veículos diminui durante a noite. Mas, ainda assim, já que não há nenhuma determinação legal que libere a passagem dos veículos diante do sinal fechado, o motorista poderá ser multado por essa razão.
No entanto, como um dos propósitos pelos quais as leis de trânsito foram criadas é, justamente, garantir que, com o respeito às normas, o tráfego de veículos e de pedestres seja seguro para todos, muitos motoristas já conseguiram a anulação da multa por avançar o sinal vermelho.
Ainda assim, é importante mencionar que algumas cidades brasileiras podem liberar a passagem diante do sinal em determinados horários. Isso ocorre porque, conforme estipula o artigo 24, inciso III, do CTB, compete aos órgãos executivos de trânsito dos municípios implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. Portanto, os municípios podem ter essa autonomia.
Nesse caso, para afastar o risco de ser multado por avançar o sinal a noite, é importante que o motorista verifique se na sua cidade existe essa possibilidade. De qualquer forma, é fundamental que se tome as devidas precauções para evitar acidentes.
5. Dirigir utilizando fones de ouvido é permitido
No caso de utilizar fones de ouvido enquanto se está dirigindo, há duas condutas infracionais previstas:
1. quando os fones são utilizados no aparelho de som do veículo, mesmo que por conexão via bluetooth, por exemplo; ou
2. quando os fones são utilizados no celular.
Em ambas as situações, o condutor poderá ser multado. Conforme o artigo 252, VI, essa é uma infração de natureza média com penalidade de multa no valor de R$130,16 e a soma de 4 pontos na CNH.
Portanto, aos motoristas que tenham escutado algumas dessas afirmações por aí, tenham cuidado: o risco de ser multado existe na maioria desses casos – e a legislação de trânsito não permite brechas.