Após reunião para deliberação de projetos na sala das comissões, foram votados em Plenário na manhã desta terça-feira (06), Projetos de Lei, Moções de Aplausos, Projetos de Lei Complementar e Títulos de Cidadão Acreano durante sessão ordinária. Ao todo, 55 matérias foram apreciadas.
Dentre os Projetos de Lei aprovados, está o de n° 123/22 de autoria do Poder Executivo, que autoriza a contratação de operações de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com a garantia da União.
O executivo defende que a operação de crédito possibilita investimento em área estruturante do Estado, que é a gestão pública e o planejamento governamental, permitindo que se modernize estes setores com as melhores tecnologias disponíveis do mercado, obtendo resultados de formas eficientes e eficaz.
Outro projeto de autoria do executivo também aprovado foi o de n° 134/22, que altera a Lei n° 1.422/2001, que dispõe sobre o regimento de custas do Poder Judiciário acreano, para dispor sobre hipótese de isenção e sobre os limites da taxa judiciária.
Primeiramente, objetiva-se com a matéria a correção de distorção decorrente da extremamente abrangente redação da regra prevista no inciso VII do art. 2° da Lei 1.422, de 2001, a qual isenta de custas judiciais as entidades civis sem fins lucrativos. A proposta cria exceção na regra de isenção prevista no inciso VII do art. 2°, eliminando a distorção por meio da adição do § 4° ao referido artigo.
O Projeto de Lei Complementar n° 29/22, de autoria da Defensoria Pública, também foi aprovado em Plenário. De acordo com o texto da matéria, altera-se e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 216/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado.
O PL n° 67/22, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos), foi aprovado por 16 votos. A matéria dispõe sobre penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem cidadãos com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
O parlamentar defende que o TEA interfere no comportamento do cidadão, ficando claro que essa condição dificulta o seu acesso a direitos, já que o indivíduo com autismo tem dificuldade de se comunicar, fator que o priva de conviver e de alcançar alguns objetivos pessoais e profissionais, tal qual outra pessoa poderia conseguir. Portanto, suas limitações exigem respaldo maior que os demais indivíduos.
O PL n° 147/22 de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que institui o acompanhamento integral para educandos com Dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAI-I) ou outro transtorno de aprendizagem, além de instituir o uso do laço azul com laranja, também recebeu aprovação no Plenário da Aleac.
Andressa Oliveira/ Agência Aleac