O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve a condenação do ex-prefeito de Bujari, Antônio Raimundo de Brito Ramos, o “Tonheiro”, por ato de improbidade administrativa, praticado durante seu mandato à frente da prefeitura.
A ação civil pública ajuizada pelo MPAC destaca que, conforme relatório produzido pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), houve um gasto excessivo de despesas com pessoal nos exercícios de 2014 e 2015, quando o réu era prefeito municipal, com uma sistemática violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ultrapassando o limite legal de 54% em relação a receita corrente líquida.
Conforme a ação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, o ex-prefeito atropelou o regramento legal, alcançando, no terceiro quadrimestre de 2014, um percentual de 64,99%, acima de 10% do limite da LRF. O MPAC sustenta no documento que o réu deveria ter tomado medidas para que, nos dois quadrimestres seguintes, o percentual excedente fosse eliminado.
No entanto, um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que foram convocados 151 servidores, nos anos de 2015 e 2016, referente a concursos públicos que foram abertos ou tiveram seus editais prorrogados, além da nomeação de diversos cargos comissionados, contribuindo com o aumento de despesas com pessoal.
O MPAC salientou na ação que o ex-prefeito já havia sido notificado e condenado ao pagamento de multa pelo TCE e não providenciou qualquer estimativa do impacto orçamentário-financeiro em nenhum exercício. Dessa forma, pediu a condenação do réu, ressaltando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento similar, de que nomeações que acarretam indevido aumento de despesa, sem planejamento orçamentário e financeiro, configuram ato de improbidade administrativa.
As penas impostas pela Justiça ao ex-prefeito são a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período, e o pagamento de danos morais coletivos no valor de 50 mil reais, com juros de 1% ao mês.