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O objetivo do Programa de Estágios do Senado Federal é a realização de estágios de nível superior, que promovam a integração entre os âmbitos acadêmico e profissional, de modo a complementar o aprendizado acadêmico, cultural e de relacionamento humano.
A seleção de estudantes para estágio é feita conforme a necessidade dos diversos setores do Senado Federal. O processo seletivo é regulamentado pelo art. 18, do Ato da Comissão Diretora Nº 11, de 2015 , e pelo Ato da Diretoria-Geral nº 17/2020.
O candidato não selecionado no primeiro processo de que participe será convocado para o próximo que surgir para sua área de estudo. Caso não seja selecionado novamente no segundo processo, retornará para o final da fila, e, assim, poderá participar de vários processos seletivos enquanto estiver regular no seu curso de graduação.
Cadastre aqui o seu currículo. Você deverá atualizá-lo a cada 6 meses, mesmo que não haja nenhuma alteração dos dados. Os cadastros não atualizados por mais de 6 meses podem ser excluídos da fila a qualquer tempo.
Além disso, é necessário que sua Instituição de Ensino mantenha convênio com o Senado Federal. Em caso positivo, ela aparecerá na lista de opções no formulário de cadastro de currículo. Saiba mais.
Os candidatos são convocados para o processo seletivo, preferencialmente por e-mail; desse modo, mantenha seus dados de contato sempre atualizados e, ao se aproximar do começo da fila, monitore constantemente seu e-mail, inclusive a caixa de spam. Consulte aqui a fila de candidatos.
A contratação é imediata. Se o selecionado estiver vinculado a outro estágio não obrigatório, terá que se desligar e apresentar documento comprobatório na assinatura do contrato com o Senado Federal.
Atualmente, o Senado Federal oferece bolsa no valor de R$ 1.120,00 e auxílio transporte mensal de R$ 180,00. O contrato de estágio tem duração de seis meses, com uma renovação por igual período, enquanto for aluno regular ativo, exceto para estagiários PcD, cujo contrato é pelo dobro do tempo. A jornada de trabalho é de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais.
Se você é pessoa com deficiência (PcD), informe-a no campo apropriado. Os estagiários PcD têm direito a contrato de estágio pelo dobro de tempo, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.788/2009 (Lei do Estágio).
Nos termos do art. 13, parágrafo 2º, do Ato da Comissão Diretora nº 11/2015, “Fica vedada a readmissão do estudante no Programa de Estágio do Senado Federal no mesmo curso em que realizou estágio.” Desse modo, o estudante que já estagiou no Senado Federal somente poderá concorrer a novo estágio se estiver matriculado em curso diverso daquele pelo qual realizou o primeiro estágio.
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