Terminou na quinta-feira passada, 28 de janeiro, o prazo para que eleitores justifiquem sua ausência às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2020.
Cada turno equivale a uma eleição; portanto, quem faltou aos dois dias de votação precisa apresentar duas justificativas eleitorais: a primeira, que deveria ter sido entregue até o dia 14 de janeiro; e a segunda, que pode ser feita até hoje pela internet.
Devido ao agravamento da crise sanitária, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou, na última semana, a Resolução TSE nº 23.637/2021, que suspende as consequências para quem não apresentou a justificativa pela ausência nas Eleições 2020 dentro do prazo nem pagou a referida multa eleitoral devida pelo atraso na entrega da documentação.
Entre os efeitos suspensos pela resolução estão o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e receber remuneração de função ou emprego público.
Mas atenção: a medida é temporária e só é válida para as pessoas que não compareceram à votação do ano passado. Após o término do prazo de suspensão, o eleitor deve pagar a multa aplicada para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Caso contrário, ficará sujeito às restrições citadas anteriormente.