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Aviação tem novas medidas protetivas aos impactos econômicos da Covid-19             

Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, entre elas a que diz sobre as  contribuições fixas e variáveis com vencimento no ano de 2020: se  previstas em contratos de concessão de aeroportos firmados pelo governo federal poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020, com atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Além disso, os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC)  poderão ser objeto e garantia de empréstimo, a ser celebrado até 31 de dezembro de 2020, aos detentores de concessão aeroportuária ou de concessão para a prestação de serviço regular de transporte aéreo e aos prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo, desde que comprovem ter sofrido prejuízo decorrente da pandemia da Covid-19. 

Outros detalhes podem ser vistos aqui 

 

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