No último sábado (18), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou apreensão de madeira e deteve duas pessoas por crime ambiental. O caso aconteceu na BR-364, Km 115, na Unidade Operacional (UOP01) da PRF, no bairro Santa Cecília, em Rio Branco .
Por volta das 22h30, durante fiscalização, a Equipe PRF ordenou parada a um caminhoneiro. Dentro do caminhão, estavam o condutor e um passageiro. No compartimento de cargas do veículo, os policiais localizaram madeira serrada. Perguntado sobre o produto ambiental, o motorista informou que fora contratado pelo passageiro para transportar a madeira do Estado do Amazonas até a capital acreana; porém, nenhum dos viajantes apresentou nota fiscal e nem portavam o Documento de Origem Florestal (DOF).
Diante dos fatos, o motorista e o passageiro assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo. O caminhão e a carga (aproximadamente 10,80 m³ de madeira) foram apreendidos para serem encaminhados ao órgão ambiental competente.
Crimes Ambientais
De acordo com o Art. 46 da Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais), transportar e extrair irregularmente madeira é crime. A pena inicial de detenção varia de seis meses a um ano, além da multa, podendo incidir agravantes. O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente n. 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa. No DOF estão contidas diversas informações importantes sobre a procedência e destino desses produtos, além da sua validade.