fbpx

Após pedido do MPAC, Justiça condena ex-prefeito do Bujari a devolver R$ 23,5 milhões aos cofres públicos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça de Bujari, obteve sentença favorável em ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Antonio Raimundo de Brito Ramos, conhecido como Tonheiro.

A ação é relativa ao exercício orçamentário e financeiro de 2014, quando o Município de Bujari teve orçamento de R$ 23,5 milhões. O ex-prefeito, que é acusado de não realizar a prestação de contas sobre o valor, já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2016, a devolver a quantia aos cofres públicos, corrigida e acrescida de juros e multas.

Na ação, o MPAC destaca que, embora devidamente citado para tomar ciência do registro e autuação no processo do TCE, Antonio Ramos não apresentou defesa e nem justificativa sobre a falta de prestação de contas.

O MPAC reforça que a configuração do dolo é indiscutível, uma vez que não se tratou de mera falha documental ou prestação incompleta de contas, sendo ainda um ato privativo do prefeito municipal, que não ocorreria sem prévio conhecimento e anuência do mesmo.

“Na situação sob exame, a irregularidade é de maior monta, pois não se deu ao nível da gestão de documentos por agentes públicos de menor hierarquia, mas consistiu no próprio não envio à Corte de Contas, sem qualquer justificativa”, ressalta o MPAC na ação.

Com base no art. 11, incisos II e IV, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), Antonio Raimundo de Brito Ramos foi condenado ao ressarcimento integral do valor de R$ 23.576.400,00, corrigido e acrescido de juros legais.

O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a remuneração recebida por ele no ano de 2014, acrescida de juro, além das demais sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.

Agência de Notícias do MPAC

Neste artigo