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CRM-AC é contra a contratação de médicos sem revalida

O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) informa que é totalmente contra a decisão que permite ao Estado do Acre a contratação de profissionais com diplomas de Medicina obtidos no exterior sem que tenham feito a devida revalidação de diploma e repudia qualquer tentativa de flexibilização do Revalida usando a pandemia de COVID-19 como justificativa.

A Assessoria Jurídica do CRM já estuda medidas recursais para suspender o efeito da decisão e no final busca reformar na íntegra. O recurso será dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília – DF.

Em nome dos médicos acreanos e de todo país, a autarquia expressa indignação diante da tentativa de políticos de ressuscitarem, em meio à crise provocada pelo novo coronavírus, projeto que permite aos portadores de diplomas de medicina obtidos no exterior a possibilidade de atuar no Brasil sem antes passar por exame que verifique seu conhecimento, competência, capacidade, habilidades e atitudes.

O CRM tem sido vanguardeiro no enfrentamento dessa que é de uma das maiores crises do sistema de saúde pública, realizando fiscalizações nas unidades; encaminhando solicitações da classe médica; editando recomendações ao Estado do Acre, a exemplo da reabertura da Fundação Hospitalar do Acre, que desafogou os atendimentos nas unidades referências ao enfrentamento da COVID-19.

Além disso, tem expedido com celeridade inscrições aos médicos recém formados pela UFAC, a fim de que possam somar no combate ao coronavírus e participado de campanhas diárias de isolamento social, colaborando para que o sistema de saúde pública não caminhe ao colapso.

Assim como em outros momentos, o CRM-AC mantém seu entendimento de que a lei deve ser observada no que se refere à necessidade do exame de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, o qual precisa ser conduzido em seus moldes originalmente previstos. Para tanto, devem ser respeitados critérios idôneos de avaliação do conhecimento dos candidatos.

Em sua manifestação à Justiça, o Conselho refuta a informação do Estado de que há um déficit de médicos no Acre, com base em dados da demografia médica do ano de 2018. Segundo o CRM, os dados merecem análise mais cuidadosa, tendo em vista que até abril deste ano o Conselho expediu 2.435 inscrições, sendo que 1.044 profissionais foram transferidos para outros estados, demonstrando a ausência plena de valorização salarial e oportunidade de emprego no Estado do Acre.

“O déficit existente não é de médicos no Estado, mas sim de médicos no Governo do Estado do Acre, que se mantém inerte na contratação de novos médicos inclusive neste período crítico”, salientou o documento.

O Conselho lembra ainda que, no último dia 27 de abril, junto com as demais entidades médicas do Estado, participou de uma reunião com o governador Gladson Cameli e secretário de Saúde, Alysson Bestene, para tratar sobre a necessidade de contratação de novos médicos e melhorias para os profissionais que têm atuado na linha de frente contra o novo coronavírus.

Na oportunidade, foi proposto pelas entidades que o governo convocasse os profissionais médicos do cadastro de reserva do concurso de 2013 e 2014. Ainda na manifestação à Justiça, o CRM ressalta que esses foram os últimos concursos promovidos pelo Estado, sendo que desde lá as contratações são “precárias e temporárias”.

O CRM-AC informa que continua na luta pelo ético exercício da Medicina, garantindo à população segurança e eficiência nos atendimentos e ressalta que, para tanto, os médicos brasileiros devem ser respeitados, valorizados e reconhecidos.

Revalida – Ano passado, ao sancionar a Lei nº 13.959/2019, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), o Governo Federal encerrou debate de vários anos, conduzido na Câmara e no Senado.

De acordo com o texto, esse processo deve ser cumprido porque verifica “a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil”.

 

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