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A ação movida pelo Sinteac é julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre

A ação movida pelos Trabalhadores da Educação do Acre (Sinteac), foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

A prefeitura e a câmara municipal de  Brasiléia foram representados judicialmente pelo Sinteac, que pedia a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 165 de 12 de dezembro 2019, que altera o regime jurídico dos servidores do município, a entidade alegou ainda que o trâmite do processo não seguiu os ritos previstos no regimento interno do Legislativo Municipal.

O relator do processo Desembargador Pedro Ranzi, analisou os autos e considerou que o fato apresentado como fundamento da ação movida pelo sindicado é inexistente, decorrendo em sua conclusão que não ocorreu violação à regra do processo legislativo.

“Inexistindo a alegada ofensa ao processo legislativo, como verificado no caso dos autos, e sendo esse o único fundamento apresentado, a presente Ação Direita de Inconstitucionalidade deve ser julgada improcedente, nos termos do art. 24 da Lei n.º 9.868/99”, afirma o desembargador na conclusão do voto pela improcedência da ação, no que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais.

Participaram do julgamento os desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira, Junior Alberto, Élcio Mendes, Luiz Camolez, Francisco Djalma, Eva Evangelista, Samuel Evangelista.

A procuradora-geral do município de Brasiléia, Marília Gabriela, afirmou que “a improcedência da ação fortalece a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo na edição de suas normas jurídicas, comprovando a conduta legal de seus atos”.

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