fbpx

Denunciar pessoas que promovem festas ou reuniões temporariamente proibidas é protegido pelo direito à liberdade de expressão

A exposição de exposição de particulares e servidores públicos que descumprem as determinações de isolamento social é o tema de uma nota técnica emitida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF). A questão tem gerado controvérsia no momento atual.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o ato de denunciar ou expor pessoas que promovem festas, reuniões ou outras atividades temporariamente proibidas pelo Decreto 5.496/2020 do estado do Acre é protegido pelo dever republicano inerente a todos os cidadãos e pelo direito à liberdade de expressão.

Na nota, o procurador afirma que no modelo republicano, as pessoas estão enraizadas em uma cultura pública que as estimula à participação ativa na vida da comunidade e, além dos direitos constitucionais, também têm deveres em relação à sua comunidade política. Lucas Dias também diz que o Código Civil trata da proteção à intimidade e excetua a ilicitude na publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa, caso essas ações sejam realizadas com a finalidade de promover a manutenção da ordem pública.

Quanto às ações judiciais e ameaças realizadas contra quem expõe ou denuncia aqueles que infringem a lei, o MPF entende que elas pretendem silenciar ou desencorajar o exercício de determinado direito. “Essas medidas não possuem outra finalidade senão a de inverter os papéis de certo e errado e conferir aspecto de vítima às pessoas que praticam atos ilegais (e criminosos!), ao tempo em que tentam oprimir aqueles que denunciam e expõem pessoas que descumprem as medidas de isolamento social, os verdadeiros infratores”, afirma o procurador.

Assessoria

Neste artigo