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Ministério da Justiça confirma que BRs do Acre não tem restrição de peso ou dimensão do veículo neste fim de ano

 

O Ministério da Justiça publicou nesta sexta-feira (20) a portaria 126, de 18/12/2019, que dispõe sobre a restrição do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso ou  dimensões  em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020.

Todos os Estados estão contemplados na portaria, menos Roraima e Acre. Ou seja: conforme antecipou o DNIT, não há restrição de peso ou dimensão para nenhum tipo de veículo transitar nas BRs 317 e 364 no Estado do Acre.

Publicada no Diário Oficial da União, trata do peso e dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica.

Saiba mais http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-126-de-18-de-dezembro-de-2019-234646372

 

 

 

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