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Vencendo Acre e outros Estados no Supremo, AGU diz ter evitado gastos de bilhões  da União com ações judiciais

 

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou um impacto de R$ 6,3 bilhões aos cofres da União no ano de 2019 em ações que envolveram conflitos entre entes federativos, ou seja, processos judiciais entre a União e os estados, Distrito Federal e municípios.

Entre os exemplos citados em nota pelo órgão, a Advocacia-Geral também comprovou no STF que a União não tem obrigação de ressarcir estados fronteiriços por despesas com presos condenados por crimes federais ou transnacionais. Os estados do Mato Grosso do Sul e do Acre ajuizaram ACOS (2992 e 3039) pleiteando a compensação com os gastos que tinham com presos condenados na Justiça Federal que cumpriam pena nos presídios estaduais.  Com os julgamentos da ACOs, a AGU evitou um impacto de pelo menos R$ 167 milhões aos cofres da União.

Outra decisão judicial favorável à União aconteceu no âmbito da ACO 3113, em que o STF entendeu que não compete à União os gastos integrais que o estado do Acre teve com imigrantes entre os anos de 2010 e 2016. O estado havia calculado em R$ 12 milhões as despesas.

Os resultados econômicos favoráveis à União foram alcançados por meio da atuação da recém-criada Coordenação-Geral de Assuntos Federativos (CGAF), unidade vinculada à Secretaria-Geral de Contencioso (órgão da AGU que atua no Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de cinco ações cíveis originárias (ACOs) e em cinco mandados de segurança (MS).

Grande parte dos processos foram ajuizados por estados pleiteando obtenção de linha de crédito diferenciada para o pagamento de precatórios. Os estados alegam que a União tem obrigação – com base nas alterações promovidas na Emenda Constitucional nº 99 de 2017, que fixou a data de 31 de dezembro de 2024 como período final para pagamento das dívidas judiciais – de regulamentar e disponibilizar linha de crédito especial para auxiliar a quitar os precatórios.

Mas a AGU vem demonstrando no STF que a linha de crédito é um mecanismo subsidiário e que os entes federativos devem primeiro comprovar que tentaram realizar os pagamentos com os seus próprios recursos. Com esse argumento, a Advocacia-Geral conseguiu evitar que a União fosse obrigada a fornecer R$ 2,4 bilhões ao estado de Goiás (no julgamento do MS 36036), de R$ 2,3 bilhões ao estado de Santa Catarina (MS 36581), R$ 1 bilhão à Bahia (na ACO 3240), R$ 260 milhões ao município de Novo Hamburgo no Rio Grande do Sul (no MS 36746) e R$ 30 milhões ao município de Imbé, no Rio Grande do Sul (MS 36796).

 

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