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Anac: autorizada nomeação de 70 novos servidores; veja portaria do MGI

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebeu nesta quarta-feira (30) autorização para nomear 70 aprovados em concurso público da instituição. A autorização foi concedida pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será da Anac, à qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários”, diz a medida publicada no Diário Oficial da União.

Veja:

Diário Oficial da União

Publicado em: 29/10/2024 Edição: 209 Seção: 1 Página: 61

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

PORTARIA MGI Nº 8.119, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.075735/2024-29, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 70 (setenta) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), regido pelo Edital ANAC nº 1, de 7 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:

I – à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e

II – à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será da ANAC, à qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Especialista em Regulação de Aviação Civil

Nível Superior

70

Total

70

Neste artigo