Principal instrumento de gestão de riscos de desastres no Brasil, o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) foi estruturado com base em quatro princípios centrais. Com lançamento previsto para este mês, o documento deve ser implementado de forma integrada, articulada e coordenada pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Supervisionado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o PNPDC teve os princípios definidos no Decreto nº. 10.593, de 24 de dezembro de 2020. Confira abaixo.
Na prática, os princípios buscam fortalecer a capacidade do País de gerenciar riscos e responder a desastres de maneira eficaz e coordenada. “Eles (princípios) são fundamentais para a proteção da população, especialmente diante de desastres, como enchentes, secas e deslizamentos, cada vez mais frequentes”, afirma o secretário Nacional de Proteção de Defesa Civil, Wolnei Wolff.
O primeiro princípio, da compreensão e identificação dos riscos de desastres, é essencial para qualquer ação de defesa civil. Ele se baseia na necessidade de conhecer detalhadamente os riscos que cada região enfrenta em caso de desastre decorrente de eventos climáticos e geológicos ou provocado por ações humanas. Isso inclui mapear as áreas mais vulneráveis, entender as ameaças e realizar análises técnicas. Compreender esses riscos permite o planejamento de ações preventivas e a tomada de decisões corretas para mitigar os impactos e proteger as comunidades.
O segundo princípio, do fortalecimento da governança com vistas ao gerenciamento de riscos e desastres, é fundamental para uma gestão eficaz. O plano enfatiza a importância de integrar as ações entre os diferentes níveis de governo e articular políticas públicas intersetoriais. Isso significa que as áreas de educação, saúde, infraestrutura, assistência social, entre outras, devem trabalhar juntas. Além disso, é crucial incluir a sociedade civil no processo, o que ajuda a garantir que as respostas sejam mais rápidas e coordenadas.
Investimento na redução de riscos de desastres e fortalecimento da cultura de resiliência é o terceiro princípio e um dos mais importantes para a prevenção de desastres. Ele foca na necessidade de investir em infraestrutura e tecnologia, como obras de proteção, sistemas de alerta precoce e capacitação de pessoas. Também envolve fomentar uma cultura de resiliência, ou seja, preparar as comunidades para que saibam como reagir diante de um desastre, minimizando os danos e perdas. A cultura de prevenção deve ser disseminada em todos os níveis, desde as escolas até os líderes comunitários, para que todos estejam preparados e conscientes do que fazer.
O quarto e último princípio, do estímulo à expansão da participação de organizações da sociedade civil, é fundamental para o sucesso do plano. A participação ativa de organizações não governamentais, movimentos sociais, empresas e a própria comunidade é essencial para criar uma resposta mais abrangente e democrática. Essas entidades trazem um conhecimento local valioso, mobilizam recursos rapidamente e constroem redes de apoio que aumentam a resiliência das comunidades. A ideia é que esses atores sejam cada vez mais envolvidos no planejamento das ações, o que amplia o alcance e a eficácia das iniciativas.
“Os princípios se complementam de forma significativa. Não adianta compreender os riscos sem uma governança eficiente para atuar sobre eles. Da mesma forma, os investimentos em infraestrutura e a promoção de uma cultura de resiliência só são eficazes se houver uma sociedade civil engajada. Esses quatro princípios formam uma rede de proteção e preparação que abrange todas as etapas da gestão de riscos de desastres”, completa o secretário Wolnei Wolff.
A gestão de riscos de desastres é um processo composto por ações que passam por cinco etapas fundamentais: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. Este processo está alinhado com a Estratégia Internacional de Redução de Desastres (EIRD), da Organização das Nações Unidas (ONU), e com o Marco de Sendai, marco norteador para a redução do risco de desastres.
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