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PRF: rodovias do Acre não tem restrição de circulação de veículos por peso

Visando a promoção da segurança viária,  a Polícia Rodoviária Fedral determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela resolução nº 882/2021 do Contran,  em rodovias federais.

Portaria DIOP/PRF nº 40, publicada no DOU, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito  ou Autorização Específica  em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO.

Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.

No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

Confira abaixo os dias e horários da Restrição de Tráfego de 2024:

OPERAÇÃO

DATA

DIA

HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL

09/02/2024

sexta-feira

16:00 às 22:00

10/02/2024

sábado

06:00 às 12:00

13/02/2024

terça-feira

16:00 às 22:00

14/02/2024

quarta-feira

06:00 às 12:00

 SEMANA SANTA

28/03/2024

quinta-feira

16:00 às 22:00

29/03/2024

sexta-feira

06:00 às 12:00

31/03/2024

domingo

16:00 às 22:00

CORPUS CHRISTI

29/05/2024

quarta-feira

16:00 às 22:00

30/05/2024

quinta-feira

06:00 às 12:00

02/06/2024

domingo

16:00 às 22:00

PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

14/11/2024

quinta-feira

16:00 às 22:00

15/11/2024

sexta-feira

06:00 às 12:00

17/11/2024

domingo

16:00 às 22:00

 FIM DE ANO*

24/12/2024

terça-feira

16:00 às 22:00

25/12/2024

quarta-feira

16:00 às 22:00

31/12/2024

terça-feira

16:00 às 22:00

01/01/2025

quarta-feira

16:00 às 22:00

* Também ocorrerá no estado de Rondônia.

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE

FESTEJOS JUNINOS

21/06/2024

sexta-feira

16:00 às 22:00

22/06/2024

sábado

06:00 às 12:00

24/06/2024

segunda-feira

16:00 às 22:00

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