Visando a promoção da segurança viária, a Polícia Rodoviária Fedral determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela resolução nº 882/2021 do Contran, em rodovias federais.
A Portaria DIOP/PRF nº 40, publicada no DOU, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO.
Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.
No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
Confira abaixo os dias e horários da Restrição de Tráfego de 2024:
OPERAÇÃO |
DATA |
DIA |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL |
09/02/2024 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
10/02/2024 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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13/02/2024 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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14/02/2024 |
quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
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SEMANA SANTA |
28/03/2024 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
29/03/2024 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
|
31/03/2024 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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CORPUS CHRISTI |
29/05/2024 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
30/05/2024 |
quinta-feira |
06:00 às 12:00 |
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02/06/2024 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA |
14/11/2024 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
15/11/2024 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
|
17/11/2024 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
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FIM DE ANO* |
24/12/2024 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
25/12/2024 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
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31/12/2024 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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01/01/2025 |
quarta-feira |
16:00 às 22:00 |
* Também ocorrerá no estado de Rondônia.
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE |
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FESTEJOS JUNINOS |
21/06/2024 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
22/06/2024 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
|
24/06/2024 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |