Foi sancionada nesta quinta-feira, 4, pelo Diário Oficial, a lei que garante prioridade de vagas em creches e escolas pana dependentes de mulheres vítimas de violência, de natureza física, psicológica ou sexual na rede municipal de ensino de Rio Branco.
De acordo com a lei, os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos: cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher e cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.
A lei também estipula que será concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra – na esfera da rede municipal – de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.