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Mael Vale/Diário do Poder —

O juiz Otávio Augusto Ferraro, da Comarca de Boca do Acre (AM), determinou a liberação do km 45 da BR-317 em horários específicos após o bloqueio feito por moradores e indígenas do povo Aripuanã. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e não tem data de validade.

Os horários estabelecidos pelo juiz são das 8h às 9h e das 17h às 18h. O magistrado argumentou que o bloqueio da BR-317 pode colocar em risco a saúde pública dos habitantes de Boca do Acre (AM) e de Rio Branco (AC) devido ao possível desabastecimento de gêneros alimentícios e combustíveis.

“No caso, os documentos trazidos pelo MPE/AM demonstram que a obstrução da BR-317 coloca em risco a saúde pública, consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e de combustíveis, como já noticiado pelo MPE/AM e em Ofícios encaminhados pelo Município de Boca do Acre a este Juízo”, declarou Ferraro em um trecho do despacho.

A decisão também estabelece que o não cumprimento pode gerar uma multa no valor de R$ 10 mil e a liberação é feita com apoio da Polícia Rodoviária Federal do Acre (PRF-AC). O bloqueio, liderado por indígenas da etnia Aripuanã, começou no dia 29 de maio e chegou ao décimo segundo dia nesta sexta-feira (9). Os manifestantes cobram asfaltamento no trecho km 45 da rodovia.

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