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Lei autoriza encontro de contas entre dívidas e precatórios com a Prefeitura de Rio Branco

Acompanhado dos vereadores Fábio Araújo, Raimundo Castro e Raimundo neném, além dos secretários municipais, Valtim José (Casa Civil), Jonathan Santiago (SMGA) e Cid Ferreira (Sefin), o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou duas leis que irão impactar sobremaneira a vida dos rio-branquenses.

A primeira lei concede remissão e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para as empresas instaladas ou as que venham se instalar nas áreas localizadas nos Distritos Industriais. A outra possibilitará a compensação para os inscritos na dívida ativa municipal por precatórios, ou seja, quem tem dívidas judicializadas com o município e, também, precatórios a receber, poderá usá-lo para quitá-las.

O relator das leis na Câmara Municipal, vereador Fábio Araújo, explicou a importância das mesmas para os moradores da capital acreana.

“Primeiramente a lei que traz isenção (do IPTU) para as empresas que estão instaladas no Distrito Industrial, com o impacto que tivemos por conta da pandemia, traz benefícios não só para as empresas, mas para a população de uma forma geral. E a compensação do precatório em dívida ativa com o município, você poderá negociar e sair com a sua empresa ou seu nome limpo.”

O prefeito Tião Bocalom acredita que a função maior da gestão é criar ambiente favorável para que a iniciativa privada possa gerar mais trabalho e renda à população.

“O que a gente precisa entender é que, quem gera emprego é a iniciativa privada. A prefeitura procura criar um ambiente para facilitar que a iniciativa privada possa fazer isso de forma legal e a contento.”

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