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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/09/2022 Edição: 174 Seção: 3 Página: 69

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Itajubá/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal

EDITAL Nº 128, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portarias Interministeriais MP/MEC nº 316/2017 e ME/MEC nº 9.359/2021, Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá e Recomendação nº 3/2018 do Ministério Público Federal de Pouso Alegre/MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas estão no Anexo deste Edital.

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).

1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UNIFEI.

1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá ser solicitado ao servidor docente que atue em qualquer área abrangida por sua área de graduação.

1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo:

Classe / Nível / Regime de Trabalho

Vencimento Básico

R$

Retribuição por titulação

R$

TOTAL

R$

Adjunto A/Nível 1/Dedicação Exclusiva

4.472,64

5.143,54

9.616,18

1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.

1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.

1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.

1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf – Concursos – Concursos Abertos.

2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:

I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;

II. Possuir documento de identidade válido no país e;

III. Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo sistema.

Classe / Nível / Regime de Trabalho

TAXA – R$

Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva

200,00

2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.6. A confirmação da inscrição será enviada ao e-mail cadastrado pelo candidato no SIGRH até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição e/ou será publicada no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 5º dia útil o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, por meio do telefone (35) 36291277.

2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.

2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição.

2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.

3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou

c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar, a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME).

3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste Edital estará sujeito a:

a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.4. O candidato que se enquadrar nas letras “a” e “b” do subitem 3.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.

3.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979.

3.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.

3.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.

3.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.

3.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção;

b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras “a” e “b” do subitem 3.2 deste Edital.

c) Não anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 3.3, na hipótese de enquadramento na letra “c” do subitem 3.2 deste Edital.

3.6. Será divulgado no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/, o resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.

3.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa, para que sua inscrição seja confirmada.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um) externo e 01 (um) interno.

4.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.

4.3. Será divulgado no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/, em até cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do respectivo concurso.

4.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado com base exclusivamente no estabelecido no item 4.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade Acadêmica a que pertença a área, por meio do e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.

5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. O processamento do concurso obedecerá ao Regulamento do Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, disponível no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/.

5.2. O concurso constará de:

I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

III. Prova Científica, na forma de seminário, sobre projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando a área objeto do concurso possuir conteúdo laboratorial, no valor de 100 (cem) pontos;

V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.

5.3. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será (ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.

5.3.1. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a todos os candidatos participantes no sorteio, os quais terão um prazo, logo após o sorteio, de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo de três horas para realização e entrega da prova. A consulta bibliográfica deverá ser feita apenas em material impresso ou manuscrito, sendo vedado o uso de equipamentos eletrônicos.

5.3.2. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente, de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material como livros, apostila, dicionários, réguas, “pagers”, telefones celulares ou quaisquer outros meios de consulta e comunicação durante o período de realização da prova, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem.

5.3.3. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:

I. Conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão – 25 pontos;

II. Domínio e profundidade dos tópicos selecionados – 25 pontos;

III. Capacidade de síntese – 25 pontos; e

IV. Adequação de linguagem empregada – 25 pontos.

5.4. A Prova Didática constará de uma aula com duração de até 30 (trinta) minutos sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/ e será seguida de arguição oral, com duração de até 60 (sessenta) minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.

5.4.1. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite.

5.4.2. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do sorteio do tópico para a Prova Didática.

5.4.3. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.

5.4.4. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.

5.4.5. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.

5.4.6. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no. 9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.

5.4.7. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.

5.4.8. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em questão.

5.4.9. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:

I. Domínio do conteúdo – 25 pontos;

II. Capacidade de síntese – 25 pontos;

III. Clareza de exposição – 25 pontos; e

IV. Adequação de linguagem empregada – 25 pontos.

5.5. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso.

5.5.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do concurso e na sua capacidade científica.

5.5.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 60 (sessenta) minutos.

5.5.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite.

5.5.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.6, 5.4.7 e 5.4.8.

5.5.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova Científica, deverá ser enviada para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.

5.5.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos:

I. Atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do candidato para o assunto;

II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e espírito crítico;

III. Pertinência do tema à área do conhecimento objeto do concurso; e

IV. Capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura.

5.5.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática.

5.6. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/, em sessão pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.

5.6.1. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão julgadora e só começará a ser contado depois de fornecido o material necessário ao candidato.

5.6.2. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.6, 5.4.7, 5.4.8.

5.6.3. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no programa das provas, disponível no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/.

5.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I – Tabela de Valoração de Títulos – do Regulamento do Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, dando-se proeminência aos elementos comprobatórios pertinentes à área do concurso.

5.7.1. O candidato que não enviar o currículo e os comprovantes de acordo com o item 6.5 – quando o concurso for realizado em uma fase – ou com o item 6.6 – quando o concurso for realizado em duas fases – não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova.

5.7.2. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento do currículo e comprovantes do currículo por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.

5.7.3. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados:

I. Títulos acadêmicos;

II. Produção técnico-científica;

III. Atividade didática e;

IV. Atividade técnico-profissional.

5.7.4. A contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do Anexo I – Tabela de Valoração de Títulos – do Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá.

5.7.5. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.

5.7.6. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.

5.7.7. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma.

5.7.8. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento.

5.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição.

5.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.

5.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.8.1, deverá imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, para informar o ocorrido.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital.

6.2. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Os dias e horários serão informados no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/.

6.3. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

6.4. O concurso público poderá ser realizado em uma ou duas fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.

I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 5, o concurso será realizado em apenas uma fase.

II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 5, o concurso será realizado em duas fases.

6.5. Quando o concurso ocorrer em apenas uma fase, será realizado da seguinte forma:

a. O candidato deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no prazo de 24 horas que antecedem o sorteio dos temas da prova escrita, didática e prática.

b. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das provas escrita, didática e prática e da ordem de apresentação;

c. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as demais provas do concurso, respeitado o disposto no item 5 e seus subitens;

d. O resultado das provas e o gabarito da prova escrita serão publicados somente após a realização de todas as provas.

6.6. Quando o concurso ocorrer em duas fases, será realizado da seguinte forma:

a. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.

b. O resultado da primeira fase será publicado no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/, contendo as notas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos convocados para a segunda fase.

c. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica, Prática e de Títulos.

d. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova, sendo os demais candidatos desclassificados.

e. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática, Científica e Prática.

f. O candidato aprovado em todas as provas eliminatórias deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.

g. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória).

6.7. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997).

6.8. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova.

6.9. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará em sua desclassificação do concurso.

7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/.

7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:

7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100 (cem);

7.2.2. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova;

7.2.3. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados;

7.2.4. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).

7.2.5. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade.

7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para homologação, respeitado o prazo para recurso.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase (quando o concurso for realizado em duas fases), contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd).

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente, para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.

8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.

8.4. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do subitem 8.2 deste Edital.

8.6. Havendo alteração do resultado da primeira fase (quando o concurso for realizado em duas fases) ou do resultado final do concurso, proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/.

9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019.

9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).

9.4. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

d) Apresentar autorização de acesso às declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, conforme IN TCU nº 65, DOU de 28/04/2011.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

f) Estar quite com as obrigações militares.

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

h) Apresentar, na data da posse, a titulação exigida nos subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital.

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

j) Atendimento de demais requisitos previstos em lei.

10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital.

11. DA POSSE

11.1. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.

11.2. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.

11.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.

11.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.

11.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do subitem 1.6 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso.

12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

12.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e no Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.

12.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será verificada somente na posse.

12.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente desclassificados.

12.9. Os candidatos aprovados poderão atuar nos turnos matutino, vespertino e noturno, sendo que a Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes, podendo altera-lo a qualquer momento, no interesse da UNIFEI.

12.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.

12.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.

12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/ e demais expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.

ALINY CRISTINA DOS SANTOS

ANEXO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 14/09/2022 a 13/10/2022

Área de conhecimento

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Regime de Trabalho

Dedicação Exclusiva

Classe

Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A

Lotação

Instituto de Ciências Tecnológicas – Campus de Itabira

Titulação Exigida

GRADUAÇÃO em Engenharia e DOUTORADO em programas de pós-graduação avaliados na grande área de Engenharias IV, conforme classificação da CAPES, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_ 2017_v2.pdf

Tipos de Provas

Escrita (dissertativa), Didática, Científica e Prova de Títulos

Local de realização das provas

Campus de Itabira

Área de conhecimento

MATERIAIS METÁLICOS E METALURGIA

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Regime de Trabalho

Dedicação Exclusiva

Classe

Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A

Lotação

Instituto de Engenharia Mecânica – Campus de Itajubá

Titulação Exigida

GRADUAÇÃO em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Química e DOUTORADO em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Mecânica, com Tese na área de Materiais Metálicos.

Tipos de Provas

Escrita (dissertativa), Didática, Científica, Prática e Prova de Títulos

Local de realização das provas

Campus de Itajubá

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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