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Veja as mudanças nas regras do ICMS de bens essenciais no Acre

O Estado reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de todos os bens essenciais, como gasolina, gás de cozinha, etanol hidratado, telecomunicações e energia elétrica para a alíquota modal de 17% no Acre.

O decreto nº 11.084, de 7 de julho de 2022, foi publicado nesta sexta-feira, 8, no Diário Oficial do Estado.

O decreto segue a lei complementar federal n. 194/2022, recentemente sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que limita a cobrança do imposto estadual sobre produtos e serviços essenciais à alíquota modal. A estimativa é que o Estado deixe de arrecadar R$ 250 milhões com a nova regra.

De acordo com o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, o Estado vem estabelecendo uma média de cobrança com base de cálculo no preço dos combustíveis, levando em consideração os preços médios dos últimos cinco anos, o que representa um preço bem menor do que o vendido na bomba.

“O Estado já reduziu a base de cálculo da gasolina para R$ 5,32, do diesel S10 para R$ 4,79 e do diesel comum para R$ 4,92, ou seja, o ICMS é cobrado sobre esses valores e não sobre o valor de bomba. Isso ocorre desde o dia 1º de julho”, afirmou o gestor.

A medida visa manter o equilíbrio das contas e não prejudicar salários ou investimentos tão necessários à sociedade. Com essa redução, o orçamento deverá ser ajustado para a saúde financeira do Estado.

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