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Publicada lei que transfere provisórios do ISE para Polícia Penal

ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63/2022
“Altera os artigos 131 e 134-A da Constituição do Estado do Acre.”
A MESA DIRETORA da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do § 3º, do art. 53, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 131 da Constituição do Estado do Acre passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. A Segurança Pública, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – Polícia Civil;
II – Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
III- Polícia Penal;
IV – Instituto Socioeducativo do Estado do Acre.
Art. 2º – Fica alterado o art. 134-A da Constituição do Estado do Acre e acrescido o §1º, com a seguinte redação:

85 Sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Nº 13.312 DIÁRIO OFICIAL85
“Art. 134-A. A Polícia Penal é estruturada em carreira, cujo o ingresso dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, e por
meio de transformação dos atuais agentes penitenciários, socioeducativo e dos cargos públicos equivalentes.
§1º Nos Quadros da Polícia Penal serão aproveitados os agentes penitenciários socioeducativos e dos cargos públicos equivalentes contratados
em caráter temporário com mais de cinco anos de serviço contínuo e ininterrupto, através do benefício da estabilidade que durará até a aposentadoria destes.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de junho de 2022.
Deputado Janilson Leite
Presidente, em exercício
Deputado Luiz Gonzaga
1ª Secretário
Deputada Antonia Sales
2ª Secretária

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