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Biblioteca Nacional abre certame para concessão de bolsas de pesquisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/05/2022 | Edição: 92 | Seção: 3 | Página: 199

Órgão: Ministério do Turismo/Fundação Biblioteca Nacional

EDITAL Nº 1 FBN/PESQUISA/CPE/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto 8.297 de 15 de agosto de 2014, e com fulcro nas disposições em vigor da Lei nº 8.666/1993, a Portaria MINC nº 29/2009 e nas demais disposições legais aplicáveis, abre inscrições para concessão de bolsas para desenvolvimento de pesquisas, cumprindo a missão institucional desta Fundação de promover a produção e a disseminação do conhecimento e a preservação da memória da cultura brasileira.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de pesquisadores para concessão de bolsas, visando incentivar a produção de trabalhos originais, desenvolvidos a partir de pesquisas nos acervos da Fundação Biblioteca Nacional (conforme item 6.2.1 deste Edital).

1.2. A Fundação Biblioteca Nacional poderá conceder, através do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, bolsas de pesquisa, com desembolso mensal, por um período de 1 (um) ano para pesquisadores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência e visto permanentes no Brasil.

1.2.1. As bolsas estão previstas com a seguinte configuração: 4 (quatro) bolsas para pesquisadores doutores com título obtido em programas de doutorado reconhecidos pela CAPES ou obtido no exterior e revalidado por programa reconhecido pelo MEC, no valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

1.2.2. Os números totais de bolsas dependerão da demanda e da avaliação dos projetos apresentados.

1.3. Poderão ser inscritos pesquisadores com interesse em pesquisas que tenham como objeto fundamental uma ou mais peças do acervo da Fundação Biblioteca Nacional, oriundos de qualquer subárea das áreas de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas (6), Ciências Humanas (7) e Linguística, Letras e Artes (8), conforme Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq:

http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdo

Conhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7

1.3.1. Poderão também ser aceitas inscrições de pesquisadores com interesse em outras áreas, com qualquer temática, desde que tenham como objeto fundamental de pesquisa uma ou mais peças ou coleções dos acervos da Fundação Biblioteca Nacional (ver item 6.2.1). As obras do acervo da FBN utilizadas como fontes de referência, no caso deste Edital, não são consideradas principais nem objeto da pesquisa.

1.4. A escolha do tema para o projeto é livre aos proponentes. Na seleção de 2022, no entanto, serão consideradas prioritárias propostas que se enquadrem nas seguintes áreas, cujos detalhamentos encontram-se presentes no Anexo V:

1.4.1. 200 anos da Independência do Brasil

1.4.2. Livro, leitura e bibliotecas

1.4.3. Letras Clássicas

1.5. Ao serem inscritos, os projetos deverão indicar a subárea disciplinar, com o respectivo código conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq e também o eventual enquadramento em alguma das áreas prioritárias definidas no item 1.4.

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 O valor dos recursos, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destina-se às despesas do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, em 2022, inscrito no Programa 20ZF – promoção e fomento à cult. brasileira, Programa de Trabalho 13.392.5025.20ZF.0001

2.2. A concessão das bolsas de pesquisa ocorrerá durante a vigência do edital e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

2.2.1. As inscrições classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da Fundação Biblioteca Nacional, respeitada a prioridade aos selecionados, seguindo a ordem decrescente da pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este Edital terá prazo de vigência de um ano a contar da data de sua publicação, podendo ser renovado ou cancelado a qualquer momento, a critério da Fundação Biblioteca Nacional, restando preservados os direitos previstos nos contratos de concessão de bolsa em vigor.

3.2.As bolsas que serão concedidas aos autores dos projetos selecionados terão a duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato de concessão da bolsa entre a Fundação Biblioteca Nacional e o beneficiário. Não há direito à prorrogação, salvo nos casos de maternidade e de adoção, nos termos da Lei nº 13.536 de 15 de dezembro de 2017.

4. CRONOGRAMA

Publicação do Edital no Diário Oficial da União – 23/05/2022

Primeiro dia para o envio de inscrição – 23/05/2022

Último dia para o envio de inscrição – 11/07/2022

Publicação, no Portal da FBN, da lista de habilitação e abertura de prazo recursal – 22/07/2022

Último dia para a apresentação de recursos contra a decisão de inabilitação – 27/07/2022

Publicação, no Portal da FBN, do resultado da avaliação dos recursos apresentados – 04/08/2022

Divulgação, no Portal da FBN, do resultado final com os projetos aprovados e abertura de prazo para pedidos de reconsideração – 30/09/2022

Último dia para apresentação de pedidos de reconsideração – 05/10/2022

Divulgação da avaliação dos pedidos de reconsideração apresentados e publicação do resultado no Portal da FBN e no Diário Oficial da União.- 11/10/2022

5. COMO SE INSCREVER

5.1. Documentos exigidos:

5.1.1. Cópia do documento de identidade;

5.1.2. Formulário de inscrição (anexo I), preenchido obrigatoriamente em forma legível;

5.1.3. Cópia do currículo acadêmico atualizado.

5.1.3.1. O currículo acadêmico deverá ser da Plataforma Lattes.

5.1.4. Projeto de pesquisa (anexo II), em conformidade com regras estabelecidas no item 6.2 deste edital.

5.2. A inscrição será realizada com o envio de uma única mensagem eletrônica contendo os documentos citados no item 5.1, em arquivos separados e em formato PDF, para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br O assunto da mensagem pode ser identificado com o termo “inscrição”.

5.2.1. Somados, os documentos digitais em formato PDF não podem possuir tamanho superior a 9 Mb. O limite imposto aos arquivos também corresponde ao limite de tamanho que a mensagem eletrônica deve conter.

5.2.2. O candidato é responsável pela integridade dos arquivos necessários à inscrição. Caso o proponente constate, ainda no período de submissão de inscrições, que algum arquivo está corrompido ou faltante, nova mensagem poderá ser enviada à caixa de correio eletrônico indicada no item 5.2. A nova mensagem deverá conter todos os quatro documentos e não serão aceitas inscrições cujos documentos estejam separados em múltiplas mensagens eletrônicas. Havendo o envio de nova mensagem com fim de inscrição, a mensagem eletrônica anterior será desconsiderada.

5.2.3. A Fundação Biblioteca Nacional enviará por mensagem eletrônica confirmação de inscrição.

5.3. Não serão aceitas inscrições realizadas em data posterior ao dia 11/07/2022.

6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

6.1.1. Os candidatos poderão ser brasileiros natos ou naturalizados e, estrangeiros, com residência permanente e situação regular no Brasil.

6.1.2. Os candidatos estrangeiros não lusófonos devem comprovar (com certificado de instituição acreditada) que falam e leem português.

6.1.3 São inelegíveis candidatos que tenham sido contemplados com qualquer modalidade de bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 meses, considerandose para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital.

6.1.4. É vedada a celebração de contrato com pesquisador que seja bolsista de pesquisa de qualquer agênciade fomento à pesquisa do Brasil ou do exterior.

6.1.4.1.O bolsista do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa não poderá acumular qualquer outra bolsa de pesquisa enquanto for bolsista do Programa.

6.1.4.2.Caso se constate que o candidato contemplado pelo Programa Nacional de Apoio à Pesquisa esteja acumulando bolsas de pesquisa, sem ter comunicado prontamente à FBN, o contrato com a Fundação Biblioteca Nacional será imediatamente rescindido e será exigido do bolsista a devolução de todos os valores já recebidos da instituição por via deste Edital sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

6.1.5. É vedada a assinatura do contrato de concessão de bolsa caso o candidato mantenha vínculo empregatício com qualquer instituição, da qual não tenha obtido a licença expressa e comprovada por meio de instrumento específico, para participar do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa.

6.1.5.1.Caso se constate que o candidato contemplado pelo Programa Nacional de Apoio à Pesquisa esteja acumulando ou adquiriu vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, sem ter comunicado prontamente à Fundação Biblioteca Nacional, o contrato será imediatamente rescindido e será exigido do bolsista que devolva todos os valores já recebidos da instituição por via deste edital sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juroslegais sobre o montante a restituir.

6.1.6. São inelegíveis os candidatos que estiverem em débito de qualquer natureza com a Fundação Biblioteca Nacional ou com a Receita Federal no Brasil.

6.1.7. O candidato deverá ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da inscrição.

6.1.8. O candidato deverá já possuir título de doutor quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada.

6.1.9. É vedada a participação de agente público da ativa, exceto:

a) aquele que se encontrar em licença sem remuneração para tratar de interesse particular;

b) professores universitários submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas;

c) aqueles submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que esteja previsto em legislação específica.

6.2 Para os projetos de pesquisa:

6.2.1. O projeto deverá, obrigatoriamente, contemplar, como fontes principais ou objeto da pesquisa, peças ou coleções dos acervos da Fundação Biblioteca Nacional, em qualquer uma de suas áreas de acervo. As obras do acervo da FBN utilizadas como fontes de referência, no caso deste Edital, não são consideradas principais nem objeto da pesquisa.

6.2.2. O projeto deverá ser original e de autoria do candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade atender, judicialmente ou não, a eventuais questionamentos sobre plágio ou qualquer apropriação indébita de trabalhos realizados anteriormente por outros autores.

6.2.2.1. É vedada a inscrição de projetos assinados por mais de um proponente.

6.2.2.2. Constatado plágio ou qualquer irregularidade no campo autoral cometida pelo bolsista, o contrato será imediatamente rescindido e será exigida do bolsista a devolução dos valores recebidos sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

6.2.3. O projeto deverá ser apresentado com até 15 (quinze) páginas, incluindo-se a bibliografia, em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5, notas de rodapé em tamanho 10 e espaçamento simples;

6.2.4.O projeto de pesquisa deverá conter os seguintes itens:

6.2.4.1. Título do projeto;

6.2.4.2.Nome do autor;

6.2.4.3.Resumo (até 10 linhas);

6.2.4.4.Texto com referência expressa à importância para a pesquisa das fontes dos acervos da FBN;

6.2.4.5. Bibliografia Geral;

6.2.4.6. Cronograma de atividades para cada um dos meses de duração da bolsa;

6.2.5.Sugere-se que o texto do projeto seja organizado com introdução, justificativa, objetivos e fundamentos teórico-metodológicos para o desenvolvimento do projeto;

6.2.6.Não será levado em consideração pela Comissão de Seleção qualquer referência à atividade formativa especificada no item 9.2.1. deste edital.

6.3 Cada candidato poderá concorrer com apenas uma inscrição.

6.3.1. Para fins de inscrição, será considerada apenas a última mensagem enviada, nos termos do item 5 deste edital.

6.4. Cada candidato, antes de efetivar a inscrição, deverá estar ciente dos serviços oferecidos pela Fundação Biblioteca Nacional, regulamento e horários de atendimento nas áreas de acervo. É de responsabilidade do candidato prever a viabilidade técnica doprojeto, de acordo com o cronograma apresentado.

6.4.1. Os candidatos aprovados que tenham necessidades especiais deverão informar-se sobre as condições de acesso, em “Biblioteca Acessível”, no Portal da BN (www.bn.gov.br).

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. A seleção se realizará em duas etapas, eliminatórias, e uma terceira, classificatória, caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para atender com bolsa todos os projetos aprovados:

7.1.1.Primeira etapa: análise das inscrições confirmadas pela Coordenação do Programa, considerando:

7.1.1.1. Documentação exigida e a apresentada (ver item 5.1 deste Edital)

7.1.1.2. Importância manifesta de fontes específicas dos acervos da Fundação Biblioteca Nacional para o desenvolvimento do projeto (conforme indicado no item 6.2.1. deste edital)

7.1.1.3. Adequação do projeto quanto às áreas de conhecimento e às condições gerais do Edital.

7.1.2. O não atendimento a qualquer das exigências levará à inabilitação da inscrição, que não passará à etapa seguinte.

7.1.3. A lista de habilitação será publicada no portal da Fundação Biblioteca Nacional com as razões que eliminaram os projetos considerados inabilitados, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital.

7.1.4. Caberá recurso sobre as decisões de inabilitação de inscrições à Coordenação do Programa, desde que fundamentado, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital, que será formalizado através do preenchimento do Anexo IV e de seu envio em formato .pdf para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br . O assunto da mensagem pode ser identificado com o termo “recurso”.

7.1.4.1. A Fundação Biblioteca Nacional designará, entre seus membros, uma comissão de habilitação, que fará o julgamento dos pedidos de recursos e, caso sejam procedentes, uma reavaliação, que deverá ser publicada no Portal da FBN, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital.

7.1.4.2. Não serão aceitos recursos decorrentes da inexistência ou corrompimento dos arquivos eletrônicos.

7.1.5. Segunda etapa: as inscrições não eliminadas na primeira seleção serão submetidas à avaliação da Comissão de Seleção do Edital Programa Nacional de Apoio à Pesquisa 2022:

7.1.5.1. Serão considerados na análise do projeto os seguintes itens para avaliação:

7.1.5.1.1. Clareza, coerência e qualidade textual;

7.1.5.1.2. Consistência teórico-metodológica;

7.1.5.1.3. Adequação das fontes ao desenvolvimento da pesquisa;

7.1.5.1.4. Currículo e experiência do candidato na área de conhecimento em que o projeto se insere;

7.1.5.1.5 Relevância acadêmica e cultural;

7.1.5.1.6. Importância do projeto para a valorização e divulgação do acervo da Fundação Biblioteca Nacional;

7.1.5.2. Os projetos receberão nota de 0 (zero) a 10 (dez) em cada um destes itens e serão considerados aprovados aqueles que obtiverem média simples igual ou superior a 7 (sete).

7.1.5.3. Os projetos aprovados com nota igual ou superior a 7 (sete) também serão avaliados quanto ao enquadramento nas áreas prioritárias definidas pelo edital.

7.1.5.3.1.O enquadramento do projeto nas áreas prioritárias será avaliado com nota 0 (zero) ou 1 (um). O valor será acrescido à nota obtida na avaliação geral do projeto, descrita no item 7.1.5.2.

7.1.6. A lista final das inscrições aprovadas será classificatória, não havendo obrigação, por parte da Fundação Biblioteca Nacional, de conceder bolsas a todos os classificados.

7.1.7. A Comissão de Seleção indicará as inscrições aprovadas utilizando, caso necessário, o critério de desempate indicado no item 7.1.7.4.

7.1.7.1. As inscrições selecionadas serão avaliadas, em reunião plenária da Comissão de Seleção do Edital do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa 2022, por todos os membros presentes, que, por consenso ou maioria dos votos, indicarão aquelas que serão contempladas com bolsa de pesquisa.

7.1.7.2. Só poderão ser selecionadas inscrições até ao limite do montante de recursos disponíveis do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa para o fim proposto.

7.1.7.3. A seleção deverá contemplar as inscrições com maior pontuação.

7.1.7.4. Em caso de empate na pontuação de projetos, prevalecerá o que receber maior nota no item 7.1.5.3. “enquadramento nas áreas prioritárias definidas pelo edital”. Persistindo o empate, o critério de escolha será o que tiver maior nota no item 7.1.5.1.6 “Importância do projeto para a valorização e divulgação do acervo da Fundação Biblioteca Nacional”. Não havendo diferença de pontuação também nesse critério, será atribuída vantagem ao candidato com idade mais avançada.

7.1.8. Caberá à Comissão de Seleção do Edital Programa Nacional de Apoio à Pesquisa 2022 encaminhar à Coordenação do Programa a lista, com a respectiva pontuação, de todos projetos habilitados.

7.1.8.1. Esta lista deverá conter:

7.1.8.1.1. O título do projeto;

7.1.8.1.2. O nome do(a) autor(a);

7.1.8.1.3. País, estado e cidade de origem do autor;

7.1.8.1.4. Valor total da bolsa;

7.1.8.1.5. Nome dos membros da Comissão de Seleção do Edital Programa Nacional de Apoio à Pesquisa 2022 responsáveis pela avaliação e seleção dos projetos.

7.1.8.2. A lista será divulgada em conformidade com o cronograma previsto no item 4 deste edital.

7.1.9. Caberá pedido de reconsideração do resultado final à Comissão de Seleção, conforme cronograma descrito no item 4 deste edital, que será formalizado através do preenchimento do Anexo IV e de seu envio em formato .pdf para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br , com o objetivo de solicitar a reavaliação do projeto, mediante a apresentação das devidas justificativas. O assunto da mensagem pode ser identificado com o termo “pedido de reconsideração”.

8. COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção será nomeada pelo Presidente da FBN e sua composição será divulgada no Diário Oficial da União. Esta Comissão será responsável por avaliar as propostas recebidas e indicar as inscrições aprovadas, observando-se a imparcialidade, transparência e impessoalidade no julgamento das propostas.

8.1.1. A Comissão de Seleção será presidida por representante indicado pelo presidente da Fundação Biblioteca Nacional.

8.1.1.1. Caberá à Presidência da Comissão conduzir a reunião cuidando para que ela transcorra de acordo com as normas deste edital e receber dos avaliadores o resultado final.

8.1.2. Os componentes da Comissão de Seleção serão indicados respeitando o disposto na Portaria nº 29/2009 do MinC.

8.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação das propostas nas quais:

8.2.1. Tenham interesse direto na matéria;

8.2.2. Tenham participado como colaboradores na elaboração do projeto de pesquisa ou tenham sido orientando ou orientador do proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins, até o terceiro grau;

8.2.3. Estejam litigando judicial ou administrativamente contra o proponente ou contra respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

8.4. Os membros da Comissão de Seleção deverão receber da Coordenação do Programa, previamente à avaliação, informações sobre este Edital de Chamada Pública e sobre a aplicação dos critérios de avaliação.

8.5. Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada por todos os membros presentes à reunião de seleção.

8.6 As decisões da Comissão de Seleção do Edital do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa 2022, tomadas por maioria de seus membros, deverão ser pautadas nos critérios deste Edital.

8.7 A Fundação Biblioteca Nacional indicará, dentre os membros da Comissão de Seleção, os profissionais que procederão à analise, com parecer, dos relatórios parciais e finais dos bolsistas selecionados para desenvolver os projetos de pesquisa.

9. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

9.1. O bolsista deverá dedicar 20 horas semanais, no mínimo, às atividades de pesquisa previstas no projeto.

9.2. O bolsista deverá apresentar plano de trabalho em até 30 dias após a assinatura do contrato. O plano deverá contemplar todo o período de duração da bolsa. 9.2.1. O plano de trabalho deverá contemplar uma atividade formativa a ser oferecida aos servidores da FBN e/ou ao público em geral, com duração mínima de 8 horas (exemplos de atividade formativa: oficina, minicurso, ciclo de palestras, atividades de extensão). A atividade deverá preferencialmente ter relação como projeto de pesquisa a ser desenvolvido. O objeto, a data da atividade e as condições em que será oferecida serão acordados com a Coordenação do Programa .

9.3. Caberá à Coordenação do Programa a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista. Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser submetida formalmente à Fundação Biblioteca Nacional, devidamente justificada.

9.4. As atividades previstas no plano de trabalho deverão ser desenvolvidas de acordo com as Normas e Procedimentos definidos pela Fundação Biblioteca Nacional.

9.5.Os bolsistas deverão apresentar à Coordenação do Programa um relatório de desenvolvimento de suas atividades, em formato eletrônico, ao final do 6º (sexto) mês do período da bolsa. Este relatório deverá reportar de modo circunstanciado os trabalhos desenvolvidos até a data, dando conta do cumprimento dos compromissos assumidos, segundo o cronograma apresentado.

9.6. Os bolsistas, ao término do 12º (décimo segundo) mês do contrato, deverão apresentar o relatório final dos trabalhos desenvolvidos, contendo a descrição do conteúdo, e um artigo ou ensaio, em formato de publicação acadêmica, de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com entre 15 (quinze) e 30 (trinta) páginas, dando conta do resultado final de sua pesquisa. Os documentos devem ser apresentados em formato digital visando possível publicação pela Fundação Biblioteca Nacional, em meio impresso e/ou digital, em um de seus periódicos ou em livro, como parte de coletânea de textos.

9.7. O bolsista deverá fazer referência ao seu vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional, citando-o nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas por este Edital, com o seguinte texto: “Trabalho realizado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional”.

9.8. O bolsista deverá licenciar a Fundação Biblioteca Nacional, com exclusividade, pelo período de dois anos, para utilizar os produtos e subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no Portal da FBN (www.bn.gov.br) ou outro meio que venha a ser criado.

9.9. Todo bolsista deverá redigir, em língua portuguesa, todos os textos produzidos.

9.10 O bolsista deverá apresentar os resultados de sua pesquisa no evento anual sediado pela Fundação Biblioteca Nacional denominado Jornada de Pesquisadores.

9.10.1 A Fundação Biblioteca Nacional informará aos bolsistas, com antecedência mínima de03 (três) meses, a data em que ocorrerá o evento.

9.11 O pesquisador poderá ser convocado pela FBN a participar de Comissões de Seleções ou Comissões de Avaliação de Projetos. A participação em Comissões não ensejará custos à FBN.

9.12 Todas as despesas referentes à viagem e acomodação incorridas para a consecução das obrigações previstas neste edital correrão por conta do bolsista.

10. CONCESSÃO DE BOLSA E PAGAMENTOS

10.1. Os candidatos contemplados com a Bolsa do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa não poderão acumular qualquer outra bolsa de pesquisa concedida por instituições de apoio à pesquisa do Brasil e do exterior.

10.1.1. Se eventualmente o bolsista for contemplado com qualquer outra bolsa de pesquisa deverá imediatamente comunicar o fato à Fundação Biblioteca Nacional, que irá interromper o pagamento da bolsa, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição.

10.1.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição implicará a devolução obrigatória dos recursos recebidos pelo bolsista através deste Edital sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

10.2. Os candidatos cujos projetos foram selecionados deverão enviar a seguinte documentação complementar, para a elaboração do contrato de concessão da bolsa:

10.2.1. Cópia de documento de identidade;

10.2.2. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou equivalente (para estrangeiros);

10.2.3. Cópia de certificado/diploma acadêmico de doutorado emitido por instituição reconhecida no Brasil ou no exterior;

10.2.4. Cópia de currículo LATTES;

10.2.5. Anexo III – Declarações do Candidato;

10.2.6. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais disponível no portal da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br

10.2.7. Nos casos de candidatos estrangeiros residentes no país, cópia de passaporte com visto de permanência no Brasil ou outro documento que comprove sua situação regular no país;

10.2.8. Comprovante de residência;

10.2.9. Cópia do certificado de alistamento militar – CAM – para os candidatos do sexo masculino;

10.2.10. Comprovante de regularidade eleitoral.

10.2.11. Documento que comprove a validade da participação na seleção, nos casos de incidência de uma das hipóteses previstas nos itens 6.1.5 e 6.1.9 deste edital.

10.2.12. Nos casos de candidatos de origem de países não lusófonos, documento que ateste o domínio do idioma português, fornecido por instituição acreditada.

10.3. O candidato contemplado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação oficial do resultado pela Fundação Biblioteca Nacional no sítio virtual, para enviar a documentação solicitada e resolver eventuais pendências na documentação requerida.

10.3.1. O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado será eliminado do processo de seleção.

10.3.2. Uma vez convocado para assinar o contrato, o candidato deverá concluir o ato em até 15 (quinze) dias.

10.4. O pagamento mensal da bolsa de pesquisa será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente que deverá ser informada pelo próprio, através do e-mail editaispesquisa@bn.gov.br ,na ocasião do envio da documentação complementar, descrita no item 10.2 deste Edital.

11. DAS SANÇÕES

11.1. A não aprovação dos relatórios previstos nos itens 9.5 e 9.6, por não atender às exigências do Contrato de Concessão da Bolsa, poderá levar à suspensão ou ao cancelamento da bolsa

11.1.1. A 6ª. (sexta) parcela mensal da bolsa só será liberada após a entrega do relatório previsto no item 9.5 e sua respectiva aprovação.

11.1.2. Em caso de parecer não favorável, o bolsista terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentarnovo relatório contendo os ajustessolicitados pela Fundação Biblioteca Nacional.

11.1.3. O pagamento da bolsa ficará suspenso até que o novo relatório seja aprovado.

11.1.4. A não aprovação do relatório ajustado por não atender às exigências deste Edital e do Contrato de concessão de bolsa poderá levar ao cancelamento da bolsa.

11.1.5. A 12ª (décima segunda) parcela mensal da bolsa só será liberada após o cumprimento do estabelecido no item 9.6 e da aprovação, por parte da FBN, da atividade formativa citada no item 9.2.1.

11.2. O bolsista deverá devolver à Fundação Biblioteca Nacional os recursos despendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das disposições deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de notificação da FBN sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

11.3. O bolsista que tiver sua bolsa cancelada, não poderá se candidatar a quaisquer editais promovidos pela Fundação Biblioteca Nacional pelo espaço de dois anos após o cancelamento da bolsa

11.4. A Fundação Biblioteca Nacional indicará as pessoas responsáveis por aplicar as sanções previstas neste edital.

12. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

12.1. Em caso de necessidade de afastamento das atividades que ultrapasse 6 (seis) dias corridos, a suspensão temporária da bolsa, por até 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito, com apresentação de proposta de novo cronograma de trabalho. A solicitação será avaliada pela FBN e será concedida ou não, com base na justificativa e novo cronograma.

12.2. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da Fundação Biblioteca Nacional, em razão de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas – subitens 6.2.2.2; 10.1.2; 11.2; 12.2.1 e 12.4 – pelo bolsista e mesmo por desempenho considerado insatisfatório pela Coordenação do Programa, a partir dos relatórios apresentados.

12.2.1. O cancelamento da bolsa implicará a devolução dos valores recebidos em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir, exceto em casos de força maior, como doença incapacitante devidamente comprovada por laudo médico contemporâneo à sua ocorrência, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do bolsista.

12.2.2. A avaliação de doenças incapacitantes deverá ser feita por perícia oficial, ou na sua impossibilidade, por médico da rede pública ou privada de saúde, respeitada a Resolução CFM 1.658/2002 e suas alterações.

12.3. O bolsista deverá comunicar imediatamente, por escrito, à Fundação Biblioteca Nacional, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto, o que implicará a imediata suspensão da bolsa.

12.3.1. A Fundação Biblioteca Nacional deverá analisar a motivação da descontinuidade do projeto e decidir pela suspensão ou cancelamento da bolsa.

12.4. A Fundação Biblioteca Nacional comunicará formalmente o cancelamento da bolsa. Após a data desse comunicado oficial, o pesquisador terá 30 (trinta) dias úteis para proceder à devolução dos recursos sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

12.5. Caso o bolsista não devolva os valores recebidos no prazo estipulado nos itens 6.1.4.2, 6.1.5.1, 6.2.2.2, 10.1.2, 11.2 e 12.4, será promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.2. A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza por eventuais extravios das inscrições enviadas pelos concorrentes.

13.3. Os registros dos projetos inscritos, selecionados ou não, poderão fazer parte do cadastro da Fundação Biblioteca Nacional/Ministério do Turismo para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, a critério da FBN.

13.3.1. A Fundação Biblioteca Nacional guardará pelo período de 12 (doze) meses as mensagens e documentos recebidos em virtude da presente seleção.

13.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.5. É de responsabilidade dos concorrentes acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados pela Fundação Biblioteca Nacional neste Edital

13.6. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa ou, se necessário, pela Presidência da Fundação Biblioteca Nacional.

13.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Fundação Biblioteca Nacional/ Ministério do Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal por eventuais irregularidades.

13.7.1. O ônus da participação na seleção pública é de exclusiva responsabilidade do proponente.

13.8. A bolsa concedida pela Fundação Biblioteca Nacional não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital.

13.9. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de publicar ou não o produto final e os subprodutos decorrentes das bolsas de pesquisa.

13.10. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de pesquisa.

13.11. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Portal do Ministério do Turismo e no Portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.gov.br).

13.12. Eventuais necessidades de deslocamento ao Rio de Janeiro, incluindo participação no evento Jornada de Pesquisadores e o desenvolvimento da atividade formativa, deverão ser arcadas com recursos do próprio bolsista.

13.13. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: editaispesquisa@bn.gov.br . O assunto da mensagem eletrônica pode ser identificado com o termo “dúvida”.

13.14. Eventuais alterações no cronograma disposto no item 4 deste edital, afetas às etapas previstas para a presente seleção, serão divulgadas no portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.gov.br).

13.15. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciário do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.

13.16. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LUIZ CARLOS RAMIRO JÚNIOR

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome:

Endereço completo:

Bairro: Cidade:

Estado: País: CEP:

RG: CPF:

Nacionalidade:

Passaporte (para estrangeiros):

E-mail (1): E-mail (2):

Telefones: Fixo: Celular:

Outras informações úteis:

1.1 Declaro não ter recebido bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 meses, considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital.

1.2 Declaro que são verdadeiras todas informações prestadas nos documentos requisitados para inscrição na seleção do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa. Também declaro que estou ciente de que declaração falsa constitui crime e está sujeita a sanções legais.

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Doutor (a): ( )

Declaro que possuo título de doutorado, em conformidade com os termos definidos pelo edital, ou estou em vias de obtê-lo. Estou ciente de que deverei apresentar o respectivo diploma ou documento equivalente na fase de apresentação da documentação complementar.

VÍNCULO INSTITUCIONAL ACADÊMICO (se houver) como aluno:

como docente:

como pesquisador:

Instituição (nome completo, sigla e endereço):

3. PROJETO

3.1 Título:

3.2 Declaro que o projeto em tela não constitui plágio ou autoplágio, total ou parcial, tal como definidos pela legislação de direitos autorais em vigor no Brasil. Declaro, ainda, estar ciente da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada qualquer forma de plágio ou autoplágio. Declaro igualmente que tal projeto de pesquisa não conta com outras fontes de financiamento e/ou quaisquer outras formas de apoio.

4. ÁREA DE CONHECIMENTO

4.1 Selecione subárea das áreas de conhecimento, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq:

http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdo

Conhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7

Ciências Sociais Aplicadas (6):

Ciências Humanas (7):

Linguística, Letras e Artes (8):

Outro:

5. ENQUADRAMENTO DO PROJETO NAS ÁREAS PRIORITÁRIAS

( ) 200 anos da Independência do Brasil

( ) Livro, leitura e bibliotecas

( ) Letras Clássicas

( ) O projeto não se enquadra em nenhuma área temática prioritária.

ANEXO II

(Projeto de Pesquisa)

ANEXO III

DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

Declaro, para todos os fins necessários, serem verdadeiras as informações prestadas e que concordo com os termos e condições descritos no Edital para seleção de Bolsas do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da FBN.

Declaro que não recebo qualquer bolsa de apoio à pesquisa de instituição brasileira ou estrangeira.

Declaro, para todos os fins, que concedo, caso o projeto seja contemplado com bolsa, licença para a Fundação Biblioteca Nacional utilizar o produto e os subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa, em publicações da instituição, em quaisquer meios, impresso ou digital, no Portal da FBN (www.bn.gov.br) ou outro meio que venha a ser criado.

Declaro para todos os fins, que o projeto apresentado é de minha autoria, sendo original, quer em relação a trabalhos de outrem, quer a meus trabalhos anteriores, já publicados ou defendidos, como dissertação ou tese, assumindo total responsabilidade diante de eventuais questionamentos sobre essa originalidade. Declaro igualmente que tal projeto de pesquisa não conta com outras fontes de financiamento e/ou quaisquer outras formas de apoio.

Declaro que, caso o meu projeto seja selecionado para receber bolsa do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, terei disponibilidade, durante o período de tempo correspondente, para dedicar-me 20 horas semanais, às pesquisas necessárias ao desenvolvimento do projeto, nos acervos da Fundação Biblioteca Nacional.

Declaro não ter recebido bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 meses, considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital.

Declaro não ter tido bolsa de pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional cancelada nos últimos dois anos.

Local e data: Assinatura do(a) candidato(a) CPF:

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO/ PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Nome do candidato:

CPF:

Título do Projeto de Pesquisa:

Fase: (Resultado da inabilitação/ Resultado final da seleção dos projetos de pesquisa)

Fundamentação:

Local e Data: Assinatura:

Observações:

Este formulário deverá ser preenchido, assinado e enviado em formato .pdf para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br

O prazo e demais informações relativas à interposição de recursos devem ser conferidas no respectivo Edital de Chamada Pública.

ANEXO V

ÁREAS PRIORITÁRIAS

1) 200 anos da Independência do Brasil

Estudos relacionados à memória da Independência do Brasil a partir de suas fontes históricas; análises sobre a historiografia do processo de construção do estado brasileiro; reflexões comparativas e percepções acerca do processo de Independência; os eventos e a importância das comemorações dos Cinquentenário, Centenário e Sesquicentenário da Independência para a memória e identidade cultural do Brasil.

2) Livro, leitura e bibliotecas

História das bibliotecas e dos processos biblioteconômicos (classificação, organização, bibliografia etc.); evolução e transformação das bibliotecas no Brasil; história das publicações, o Instituto Nacional do Livro e o campo editorial brasileiro; coleções e colecionismo; estudos sobre recepção e circulação de textos (o papel de mediadores culturais e intelectuais); o livro como artefato (impressão, composição, tipos, encadernação, iconografia, capas etc.) e marcas de proveniência (ex-libris, dedicatórias, marginalia etc.)

3) Letras Clássicas

Estudos sobre datação, localização, edição e estabelecimento de autenticidade e formato original de textos gregos e latinos; estudos sobre a constituição e a difusão da língua portuguesa e da literatura brasileira à partir dos textos clássicos; língua e literatura clássica no acervo da Biblioteca Nacional; história da ciência e as letras clássicas; tradução de textos científicos antigos ou produzidas em grego e latim.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE PESQUISA DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À PESQUISA

A FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei nº 8.029/90, vinculada ao Ministério do Turismo, com sede na Avenida Rio Branco nºs 219/239, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a seguir denominada FBN, inscrita no CNPJ sob o nº 40.176.679/0001-99, neste ato representada por XXXXXXXXX, nomeado(a) pelo XXXXXXXXX, publicado no DOU de XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX , de um lado, e, de outro, XXXXXXX , inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXX, a seguir denominado(a) BOLSISTA, tendo em vista as disposições do Edital do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, publicado no DOU de XXXXXXXXX e o processo administrativo FBN nº XXXXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Concessão de Bolsa, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto estabelecer direitos e obrigações entre as partes acima identificadas para o desenvolvimento do projeto, intitulado: XXXXXX, de autoria do(a) Bolsista XXXXXX, que incluirá pesquisas nos acervos da FBN, em funçãoda concessão de bolsa do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, remunerada em conformidade com o Edital Público para seleção de projetos de pesquisa, publicado no DOU XXXXXXXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

2.1. O bolsista deverá dedicar às atividades de pesquisa previstas no projeto o tempo mínimo equivalente a 20 (vinte) horas semanais.

2.2. O bolsista deverá apresentar plano de trabalho para o período de duração da bolsa, em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato.

2.2.1. Qualquer alteração no plano de trabalho pactuado deverá ser submetida formalmente à Coordenação dos Programas de Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional, devidamente justificada.

2.2.2. Caberá à Coordenação do Programa a aprovação do plano de trabalho e o monitoramento das atividades do bolsista.

2.3. Os bolsistas deverão apresentar à Coordenação dos Programas de Pesquisa um relatório de desenvolvimento de suas atividades, via correio eletrônico, ao final do 6° (sexto) mês do período da bolsa. Este relatório deverá reportar de modo circunstanciado os trabalhos desenvolvidos até à data, dando conta do cumprimento dos compromissos assumidos, segundo o cronograma apresentado. A não aprovação deste relatório, por não atender às exigências do Contrato de Concessão da Bolsa, poderá levar à suspensãoou ao cancelamento da bolsa.

2.3.1. A 6ª. (sexta) parcela mensal da bolsa só será liberada após o estabelecido no item anterior.

2.3.2. Em caso de parecer não favorável, o bolsista terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar novo relatório ajustado.

2.3.3. O pagamento da bolsa ficará suspenso até que o novo relatório seja aprovado. A não aprovação do relatório ajustado por não atender às exigências do Edital e do Contrato de concessão de bolsa poderá levar ao cancelamento da bolsa.

2.4. Os bolsistas, ao término do 12º (décimo segundo) mês do contrato, deverão apresentar o relatório final dos trabalhos desenvolvidos, contendo a descrição do conteúdo, e um artigo ou ensaio, em formato de publicação acadêmica, de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com entre 15 (quinze) e 30 (trinta) páginas, dando conta do resultado final de sua pesquisa. Os documentos devem ser apresentados em formato digital visando possível publicação pela Fundação Biblioteca Nacional, em meio impresso e/ou digital, em um de seus periódicos ou em livro, como parte de coletânea de textos.

2.4.1.Este artigo (ou ensaio) deverá ter entre 15 (quinze) e 30 (trinta) laudas e será avaliado e aprovado pela FBN.

2.4.2. Em caso de parecer não favorável, o bolsista terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar novo artigo (ou ensaio) ajustado.

2.4.3. A 12ª (décima segunda) parcela mensal da bolsa só será liberada após o cumprimento do estabelecido no item anterior e da aprovação, por parte da FBN, da atividade formativa citada no item 9.2.1 do edital.

2.5. O bolsista deverá comunicar imediatamente, por escrito, à Fundação Biblioteca Nacional, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto, o que implicará na imediata suspensão da bolsa.

2.6. O bolsista deverá devolver à Fundação Biblioteca Nacional os recursosdespendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das disposições deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta dias) a contar da data de notificação da FBN, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

2.7. Durante a vigência da bolsa, o bolsista deverá fazer referência ao vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional, apresentando-o, em quaisquer atividades e publicações acadêmicas, como pesquisador e citando-o nos trabalhos publicados, em decorrência das atividades apoiadas pelo Edital de Chamada Pública, com o seguinte texto: “Trabalho realizado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional”.

2.8. O bolsista deverá licenciar a Fundação Biblioteca Nacional, com exclusividade, pelo período de dois anos, para utilizar o produto e subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no Portal da FBN (www.bn.gov.br) ou outro meio que venha a ser criado.

2.9. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de publicar ou não o produto final e os subprodutos, em qualquer meio, conforme recomendação do Centro de Pesquisa e Editoração da FBN.

2.10. O bolsista deverá apresentar os resultados de sua pesquisa no evento anual sediado pela Fundação Biblioteca Nacional denominado Jornada de Pesquisadores.

2.10.1. A Fundação Biblioteca Nacional informará aos bolsistas, com antecedência mínima de 03 (três) meses, a data em que ocorrerá o evento.

2.11. O bolsista também deverá planejar e organizar uma atividade formativa aos servidores da FBN e/ou ao público em geral com duração mínima de 08 horas (exemplos de atividade formativa: oficina, minicurso, ciclo de palestras, atividades de extensão). A atividade deverá ter relação como projeto de pesquisa a ser desenvolvido e será acordada com a instituição no primeiro mês de execução da bolsa de pesquisa, antes da apresentação do plano de trabalho.

2.12. O pesquisador poderá ser convocado pela FBN a participar de Comissões de Seleções ou Comissões de Avaliação de Projetos. A participação em Comissões não ensejará custos à FBN.

CLAUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

3. A Fundação Biblioteca Nacional, tendo como referência os valores das bolsas de pesquisa concedidas pelas mais acreditadas agências nacionais de apoio à pesquisa, obriga-se a:

3.1. Creditar mensalmente o pagamento da bolsa de pesquisa em conta bancária aberta e informada pelo bolsista, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cada, em 12 (doze) parcelas fixas sucessivas.

3.2. Publicar o extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, na forma da lei.

3.3. Apoiar o bolsista, por intermédio da Coordenação dos Programas de Pesquisa, quanto ao uso do acervo da FBN, observadas as normas internas de consulta e reprodução.

CLÁUSULA QUARTA – VEDAÇÃO AO ACÚMULO DE BOLSAS

4. As bolsas de pesquisa da FBN não são acumuláveis com bolsas de pesquisa de outras instituições de apoio à pesquisa do Brasil e do exterior, conforme item 10.1 do Edital. Caso o bolsista queira passar a receber qualquer outra bolsa de pesquisa deverá antes comunicar o fato à Fundação Biblioteca Nacional, solicitando a interrupção da bolsa do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa e o encerramento deste contrato, cumprindo com as obrigações nele assumidas.

Parágrafo único: Ao assinar este contrato o bolsista afirma que não recebe outra bolsa de pesquisa. Este contrato será rescindido se constatada a acumulação de bolsas de pesquisa e o bolsista deverá devolver os valores recebidos, corrigidos monetariamente, em até 30 (trinta) dias após a notificação pela FBN.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DURAÇÃO DA BOLSA

5. As bolsas concedidas aos autores dos projetos terão duração de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6. As despesas decorrentes do presente contrato correrão às expensas do Programa 20ZF – promoção e fomento à cult. brasileira, Programa de Trabalho 13.392.5025.20ZF.0001, tendo sido emitida Nota de Empenho n°XX.

CLÁUSULA SÉTIMA – SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

7. Em caso de necessidade de afastamento que ultrapasse 6 (seis) dias corridos, a suspensão temporária da bolsa, por até 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito, com apresentação de proposta de novo cronograma de trabalho. A solicitação será avaliada pela Fundação Biblioteca Nacional e será concedida ou não, com base na justificativa e novo cronograma.

7.1. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da Fundação Biblioteca Nacional, em razão de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo bolsista e mesmo por desempenho considerado insatisfatório pela Coordenação Geral do Centro de Pesquisa e Editoração, a partir dos relatórios apresentados.

7.2 O cancelamento da bolsa implicará na devolução dos valores recebidos, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir, exceto em casos de força maior, como doença incapacitante devidamente comprovada por laudo médico contemporâneo à sua ocorrência, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do bolsista.

7.2.1.A avaliação de doenças incapacitantes deverá ser feita por perícia oficial, ou na sua impossibilidade, por médico da rede pública ou privada de saúde, respeitada a Resolução CFM 1.658/2002 e suas alterações..

7.2.2. A Fundação Biblioteca Nacional comunicará formalmente o cancelamento da bolsa. Após a data do comunicado oficial, o pesquisador terá 30 (trinta) dias úteis para proceder a devolução dos recursos.

7.2.3 Caso o bolsista não devolva os valores recebidos no prazo estipulado nos itens 6.1.4.2, 6.1.5.1, 6.2.2.2, 10.1.2, 11.2 e 12.4, será promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato e gestão da bolsa de pesquisa.

8.2. O presente contrato, de comum acordo entre as partes, poderá ser alterado ou modificado por intermédio de Termo Aditivo, exceto quanto ao seu objeto.

CLÁUSULA NONA – FORO COMPETENTE

9. As partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, se necessário for, para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA

10. Este contrato foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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