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Uso de máscara passa a ser facultativo no Tribunal de Justiça do Acre

O Comitê de Retomada das Atividades Presenciais readequou as diretrizes considerando a diminuição do número de casos de covid-19 no estado
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre e a Corregedoria-Geral da Justiça tornaram pública a Portaria Conjunta n° 32/2022, que torna facultativo o uso das máscaras de proteção para os servidores das áreas judiciárias e administrativas.
No entanto, para o acesso do público interno e externo segue mantida a medição de temperatura e a descontaminação de mãos com uso de álcool 70%. A normativa foi publicada na edição n° 7.039 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira, dia 5.
A Presidência do TJAC e a Corregedoria-Geral da Justiça, através do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP), desde o início da pandemia têm adotado medidas para manter o funcionamento e garantir o direito de acesso à Justiça.
No entanto, continua válida os 80% de servidoras e servidores, de cada unidade, para atividades presenciais, sejam nas unidades judiciais ou administrativas. O atendimento ao público também continua de forma remota até nova deliberação.

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