s benefícios eventuais (BE) são um direito social de todo cidadão brasileiro e têm o objetivo de dar atenção imediata às necessidades humanas básicas decorrentes de circunstâncias inesperadas. Os BEs são ofertados pelos órgãos de assistência social dos municípios ou do Distrito Federal em situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Podem receber essa forma de benefício qualquer pessoa que precise de proteção social do poder público e atendam aos critérios estabelecidos em lei de cada unidade federativa. Além da legislação, é levada em consideração avaliação da realidade local pelos órgãos competentes.
A solicitação deve ser feita no município ou no Distrito Federal por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) ou Centro POP. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação, pela Assistência Social, de famílias em situação de vulnerabilidade.
Consulte a unidade da Assistência Social mais perto de sua localidade pelo Mapa Estratégico para Políticas de Cidadania (MOPS)
Para saber mais, acesse a cartilha publicada pelo Ministério da Cidadania para orientar sobre a regulamentação e a operacionalização dos benefícios eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Articulação
Nesta sexta-feira (7), representantes do MMFDH se reuniram com gestores de conselhos de direitos de Minas Gerais para apresentar as ações de enfrentamento às fortes chuvas. A ministra Damares Alves participou do encontro on-line e enfatizou o empenho do Governo Federal para amenizar a situação das pessoas afetadas.
“Temos um comitê de crise trabalhando sem parar para ajudar as pessoas atingidas e eu queria dizer que vocês, que estão cuidando na ponta, não estão sozinhos. Garanto que Minas Gerais não está esquecida, o Governo Federal já mandou recursos e está presente. Estamos integrados, com muita gente mobilizada”, disse a gestora.
Na ocasião, foi orientado que as autoridades municipais podem solicitar recursos federais para enfrentar a situação. Para isso, o primeiro passo é o estado ou o município decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em seguida, o reconhecimento federal deve ser solicitado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).