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Os avanços nas ações de proteção às crianças e adolescentes do Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional (Caop) de Defesa da Criança e Adolescente, Educação e Execução de Medidas Socioeducativas e das Promotorias Especializadas de Defesa da Infância e Juventude, integra, desde 2019, o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) no estado.
Instituído oficialmente pelo Decreto Federal nº 6.231/2007 e alterado pelo nº 9.579/2018, o programa, presente no Distrito Federal e em 16 estados, foi criado como estratégia de enfrentamento ao crescimento de homicídios de crianças e adolescentes, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. No Acre, o PPCAAM foi implementado pelo Decreto Estadual nº 4.684/2019 e é coordenado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do Acre (CDDHEP).

A chegada do programa ao estado se deu após uma articulação entre o MPAC, Poder Judiciário e governo federal, diante do cenário de fortalecimento das organizações criminosas e crescimento de cooptação de adolescentes para as suas atividades ilícitas, além da guerra pela disputa de territórios, o que elevou o número de ameaças e mortes de jovens entre 12 e 19 anos.

“Há algum tempo o Estado do Acre necessitava da existência de um programa que pudesse proteger crianças e adolescentes ameaçadas e morte, notadamente em relação ao envolvimento com a criminalidade. Tal intervenção era feita de forma esporádica, quando pedíamos a ajuda do PROVITA, programa desenvolvido para adultos, quando, então, vinha a ajuda do Governo Federal, específica para aquela situação”, destaca a coordenadora do Caop de Defesa da Criança e Adolescente, promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz.

Renovação do convênio

O programa executado pelo CEDDHEP é de exclusividade com o governo federal e foi renovado pelo terceiro e último ano consecutivo (prazo máximo permitido), até julho de 2022. Recentemente, houve um atraso na renovação, em função da aprovação do orçamento federal que só veio a se consumar em março de 2021. Os atendimentos, no entanto, não foram paralisados mesmo com a suspensão dos recursos, o que gerou dívidas com fornecedores e fez o programa ficar sem transporte e imóveis alugados.

Para auxiliar na execução, o MPAC cedeu um veículo ao CEDDHEP, minimizando a carência da instituição executora. Outro veículo, apreendido pelo Gaeco, está em fase de transferência para o programa. Em agenda viabilizada pela procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, os promotores de Justiça Francisco Maia e Vanessa Muniz participaram de uma reunião em Brasília-DF com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde expuseram a situação e foi logrado êxito na liberação de recurso do governo federal para pagamento dos débitos pendentes referentes ao período anterior à renovação do contrato.

Na ocasião, ficou visível a facilidade de interlocução estadual entre os diversos integrantes do sistema de garantias de direitos. Por essa razão, o Acre recebeu um convite para fazer parte, junto com os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe e Paraíba, dos entes federativos inicialmente apoiados, técnica e operacionalmente, pela Secretaria Nacional para implementação dos diversos projetos na área da infância e juventude, como os Núcleos Integrados de Atendimento de crianças e adolescentes vítimas e em conflito com a lei.

A partir de julho de 2022, o Governo Federal não poderá mais financiar integralmente as ações do PPCAAM. Diante disso, o MPAC e os outros órgãos integrantes do projeto participam de uma articulação para preparação do Estado para assunção de sua parte no financiamento do programa, com as tratativas próprias de realização de convênio e de inclusão de recursos no orçamento.

Pouso Provisório

Outra conquista da articulação da rede, com ação direta dos promotores de Justiça da área de infância do MPAC, foi a criação do Pouso Provisório para crianças e adolescentes vítimas de ameaças de morte.

Por ocasião da detecção de uma criança ou adolescente ameaçados de morte, estes ficam, por cerca de quinze dias, em situação de vulnerabilidade, uma vez que o Estado não possui programa de acolhida e proteção até a efetiva apreciação do caso e inserção no programa de proteção, tendo que se colocar os ameaçados em locais inapropriados.

Em ação ministerial de articulação, foi estabelecida como prioridade pela Secretaria Estadual de Assistência Social a elaboração de projeto de Pouso Provisório com recursos do orçamento, estabelecidos na Secretaria para o ano de 2021. O processo foi iniciado em caráter de urgência no mês de setembro.

“O projeto é para acolhimento e proteção, em lugar próprio, de responsabilidade do Estado, para recebimento de crianças e adolescentes ameaçados de morte pelo período necessário, até a inclusão definitiva no programa”, ressalta o promotor de Justiça Francisco Maia Guedes.

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