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Na última sexta-feira, dia 24, ocorreu sessão do Tribunal do Júri em Brasileia, na qual um homem foi condenado por homicídio qualificado. Ele deve cumprir 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu estava há mais de uma semana ingerindo álcool puro com o seu amigo, que se tornou a vítima. O delito ocorreu neste ano e foi praticado durante o período noturno, na casa onde eles estavam bebendo, na zona rural do município.

Os jurados admitiram a ocorrência das seguintes qualificadoras: motivo fútil, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, na dosimetria da pena foram considerados os bons antecedentes criminais e o fato de ter havido confissão espontânea, portanto constando como atenuantes.

Ele também foi condenado ao pagamento de indenização em favor dos familiares da vítima, no valor de R$ 10 mil. A sentença está disponível na edição n° 6.922 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 59), desta terça-feira, dia 28.(Processo n° 0000218-83.2021.8.01.0003)

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