Considerando que o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 é órgão colegiado auxiliar do Estado do Acre nas matérias relacionadas à doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2;
Considerando o art. 18, § 2º do decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que menciona que os Níveis de Risco são os instrumentos do Pacto Acre Sem Covid que indicam de maneira transparente, objetiva e dinâmica, o nível de flexibilização das medidas restritivas impostas pelo Estado em relação ao funcionamento das atividades comerciais e à realização de outras atividades com maior risco de contaminação;
Considerando, também, relatório e análises técnicas do Grupo de Apoio ao Pacto Acre Sem Covid (Gapasc) acerca do cenário Epidemiológico e Assistencial;
Este Comitê, órgão deliberativo auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à Covid-19, vem a público informar, de acordo com os termos do decreto nº 6.206/2021 e o 28º Informe Técnico do Gapasc, disponível no Portal do Pacto Acre Sem Covid
(http://covid19.ac.gov.br/pacto), que:
1- A Regional do Alto Acre regride em seu cenário para o Nível de Atenção (bandeira amarela), acarretando mudança de regra para o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais, que passam a poder funcionar com lotação de 50% da capacidade de público;
2- As regionais do Baixo Acre e Purus e Juruá-Tarauacá-Envira mantêm a classificação em Nível de Atenção (bandeira amarela), permanecendo, portanto, todas as medidas já em vigor desde a classificação anterior, quais sejam: funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais com lotação de 50% da capacidade de público;
Por fim, reafirma-se o compromisso de transparência da informação a toda população, bem como o engajamento deste órgão colegiado em fazer cumprir seu papel no enfrentamento ao SARS-CoV-2, na certeza de que todos os esforços envidados irão se reverter em conscientização de que as medidas de higiene sanitária e vacinação são os grandes aliados no combate à pandemia da Covid-19.