Assim, quando as partes estiverem de acordo com a realização das audiências de instrução e julgamento por meio de videoconferência, os endereços para acesso a sala virtual do 1º Grau devem ser disponibilizados nos autos do processo, enviados por email, mensagem por telefone ou WhatsApp pelo menos cinco dias antes da realização do ato jurídico.
A mudança, que incluiu dois parágrafos, nos artigos 2º e 3º da primeira Portaria (n.° 24/2020), considerou a necessidade de aprimorar e padronizar a comunicação entre Justiça e as pessoas envolvidas em ações para otimizar o uso dos recursos tecnológicos, ampliando o acesso à Justiça.
Mesmo com o retorno de 80% da força de trabalho ao presencial os atendimentos permanecem sendo realizados à distância e as audiências promovidas nos formato de: videoconferência, híbridas (quando a equipe está no fórum e as partes participam por chamada de vídeo) e presencial para os casos de comprovada necessidade.