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essoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que tenham renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo — atualmente o equivalente a R$ 275 — contam com o Governo Federal para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Preenchidos os requisitos, o cidadão passa a receber um salário mínimo por mês. Atualmente, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo repasse dos valores, cerca de 2,5 milhões de pessoas com deficiência e 2,1 milhões de pessoas idosas são beneficiárias do BPC.

“O BPC é um dos maiores compromissos do Governo Federal que fornece suporte de renda para pessoas com deficiência e suas famílias. Os sistemas de proteção social desempenham um papel fundamental no atendimento das necessidades específicas das pessoas com deficiência no que diz respeito a segurança de renda, proteção social da saúde e inclusão social”, afirma a titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), Priscilla Gaspar.

Joilma Silva, moradora de Ceilândia, no Distrito Federal (DF), é mãe de quatro filhos, três com deficiência e recebe dois BPCs. Ela conta que o benefício ajuda tanto com medicamentos, quanto para o sustento da família. “Lucas Gabriel tem 9 anos e tem epilepsia, vive com um balão de oxigênio e acamado. O Joelbson, de 19 anos, tem retardo mental. Eu preciso estar com eles o tempo todo. O benefício me ajuda muito, com ele pago aluguel, água, gás, além do nosso alimento e dos remédios que meus filhos precisam”, diz.

Quem tem direito

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e os critérios de renda. No caso da pessoa com deficiência, deverá ser caracterizada a existência de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A pessoa que tem, por no mínimo dois anos, algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, também pode solicitar o auxílio. Esses impedimentos se referem a interação com diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Essas condições deverão ser comprovadas por avaliação médica e social no INSS. Além disso, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, no entanto, este benefício não paga 13º salário e, em caso de morte do beneficiário, familiares não têm direito a receber o recurso.

Como solicitar

O primeiro passo para solicitar o BPC é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Para realizar o processo, basta procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou uma Secretaria de Assistência Social.

Com o CadÚnico ativo, o requerimento pode ser feito pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. O solicitante deve apresentar um documento de identificação com foto. Todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

A assistência social

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), mais conhecida como LOAS, que define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado. Nessa gestão, o acesso ao benefício foi ampliado por meio da Lei nº. 14.176, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro em junho de 2021.

Entre as novidades, está o auxílio-inclusão, que entra em vigor a partir de outubro deste ano. O benefício de ½ salário mínimo será concedido aos beneficiários do BPC que ingressarem no mercado de trabalho desde que o rendimento familiar per capita não seja superior a dois salários mínimos e o beneficiário tenha recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos. Caso a pessoa perca o emprego ou a renda adquirida, o BPC será automaticamente renovado, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Aprimoramento do BPC para 2022

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, para ser concedido o benefício, o rendimento familiar poderá ser igual a um quarto do salário mínimo. Haverá ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família poderá chegar a meio salário mínimo.

Nesses casos, serão levados em conta critérios como o grau de deficiência do solicitante (leve, moderada ou grave) e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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