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As autorizações de uso de fogo na agricultura estão suspensas por 120 dias no Brasil. A medida obedece ao decreto 10.735, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O decreto está publicado no Diário Oficial da Uniao desta terça-feira (29).

A decisão não se aplica à algumas hipóteses, como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País; práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;  atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; epreviamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.735-de-28-de-junho-de-2021-328568984 

 

 

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