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Sefaz explica diferenças entre razão social e nome de fantasia das empresas

A Razão Social é o nome real da sua empresa. Ela é o nome que estará vinculado a todos os documentos e ao número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Esse nome constará, por exemplo, em registros em cartório, além da junta comercial e programas ou órgãos governamentais.

Também estará no contrato social, que é a certidão que oficializa sociedades na Junta Comercial do estado em que a sede da empresa se localiza, contratos de prestação de serviço, notas fiscais – tanto as emitidas pela empresa quanto recebidas por fornecedores da mesma, documentos bancários, escrituras, e qualquer outra documentação oficial que seja necessária para os trâmites do negócio.

Uma particularidade é que a razão social precisa ser absolutamente exclusiva. Ou seja, ela não pode pertencer a nenhuma outra empresa criada e corretamente registrada anteriormente.

O Nome Fantasia também é conhecido como marca empresarial ou nome de fachada. Trata-se do nome popular de uma empresa, que pode ou não ser igual à razão social dela.

O nome fantasia é escolhido para ser o nome de divulgação do negócio para clientes. Ele aparecerá: No site do negócio; Em campanhas publicitárias; Nas redes sociais; Em panfletos; Em cartões de visita etc.

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