O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à reitoria da Universidade Federal do Acre (Ufac) que desenvolva ações de combate ao racismo e à discriminação étnico culturais, em especial no tocante aos povos indígenas do Acre.
Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, as ações a serem promovidas pela Universidade se justificam em razão do registro do aumento de casos de racismo e discriminação étnico culturais no Acre, como apontam procedimentos em trâmite no MPF.
O MPF também registra na recomendação o caso de uma indígena que sofreu discriminação enquanto cursava Mestrado na Ufac. Este caso também consta do Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – dados de 2019 (elaborado pelo CIMI – Conselho Indigenista Missionário), em que são denunciadas ainda situações envolvendo discriminação contra outros 73 indígenas no Estado do Acre (tópico racismo e discriminação étnico culturais).
A recomendação lembra também que o Estado Brasileiro adota por princípio o repúdio ao racismo, tendo como objetivos fundamentais “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e assevera que que a inércia ou omissão quanto à adoção, pelo Estado e pela sociedade civil, de ações afirmativas que busquem promover a igualdade material de grupos sociais historicamente vulneráveis deve ser firmemente combatida.
Diante de toda a fundamentação apresentada pelo MPF, a Ufac deverá desenvolver ações com o objetivo de promover e implementar políticas públicas voltadas para os povos indígenas, bem como promover a cultura indígena, a partir de campanhas educativas, edição de cartilhas e materiais didáticos relacionadas às etnias presentes em nossa região, divulgação em redes sociais e promoção de eventos culturais relacionados aos povos indígenas.
Além disso, também foi recomendada a promoção de atividades e campanhas de conscientização no âmbito da Universidade, tanto voltadas a alunos quanto a servidores e professores, para esclarecer o legítimo direito das minorias étnicas à reserva de vagas (cotas étnico-raciais) e coibir atitudes discriminatórias ou de constrangimento.
A reitoria da Ufac tem o prazo de 20 dias para informar ao MPF sobre o acolhimento dos itens recomendados.