Os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votaram, por unanimidade, pela nulidade dos atos decorrentes da Lei Municipal Nº 856/2020 sancionada pelo então prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro (Progressistas), que resultou na reestruturação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores Públicos de Cruzeiro do Sul.
A decisão ocorreu devido à aprovação do PL ter resultado em aumento de forma irregular a despesa com pessoal, quando o ente já havia extrapolado o limite de despesa, de acordo com o previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ex-gestor de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro (Progressistas), foi multado em R$ 14 mil.
Por fim, o TCE determinou a notificação ao atual gestor do município, prefeito Zequinha Lima, para que se abstenha de praticar novos atos que importem em aumento da despesa total com pessoal do Executivo municipal, caso ainda persista o excesso verificado na aludida despesa e deu um prazo de 60 dias para que promova as medidas corretivas que o caso requer adotando as providências cabíveis para promover a redução da despesa total com pessoal do ente municipal, utilizando-se, dentre outros.