Apesar de serem áreas públicas protegidas e de usufruto exclusivo de povos tradicionais, 297 terras indígenas (TIs) do país têm parte do seu território legal registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome de pessoas físicas ou jurídicas. A prática, que consiste em registrar a autodeclaração de áreas indígenas como particulares, facilita a grilagem (o roubo de terras públicas), a expulsão de povos originários e tradicionais e a violência no campo, segundo alertam especialistas.
Apesar de serem áreas públicas protegidas e de usufruto exclusivo de povos tradicionais, 297 terras indígenas (TIs) do país têm parte do seu território legal registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome de pessoas físicas ou jurídicas. A prática, que consiste em registrar a autodeclaração de áreas indígenas como particulares, facilita a grilagem (o roubo de terras públicas), a expulsão de povos originários e tradicionais e a violência no campo, segundo alertam especialistas.
As informações fazem parte de um levantamento inédito do De Olho nos Ruralistas, que cruzou dados do CAR com informações fundiárias de 743 terras indígenas em diferentes fases do processo de reconhecimento pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Rondônia é o estado com o maior número de imóveis rurais sobrepostos a terras indígenas: 1.376 no total. Na sequência vêm o Pará (1.336), Mato Grosso (1.091) e Roraima (607).
O Amazonas é o estado que possuí a maior área total de imóveis rurais sobrepostos a terras indígenas, totalizando 4.585.466,38 hectares de territórios tradicionais e públicos cadastrados no sistema em nome de terceiros. Em segundo lugar vêm o Mato Grosso (3,5 milhões de hectares), o Pará (1,1 milhão de hectares) e o Acre (818 mil hectares).