Tendo em vista manter o controle sanitário nos presídios brasileiros, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está autorizado a retomar visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União e de advogados nas unidades federais.
De outro lado, seguem suspensas as atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas realizadas nas penitenicárias federais –tudo como forma de prevenção e controle de riscos do Novo Coronavírus.
As penitenciárias deverão observar o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus do Sistema Penitenciário Federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados pela administração prisional aos atendimentos.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dispf-n-35-de-12-de-agosto-de-2020-272236793