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Socorro Neri e Gladson Cameli anunciam decreto de rodízio de veículos em Rio Branco

O agravamento da pandemia decorrente do coronavírus provocou a tomada de mais uma medida de contenção da propagação da Covid-19, em Rio Branco, pela prefeita Socorro Neri. Por meio de decreto municipal, assinado na tarde desta quinta-feira (14), com a presença do governador Gladson Cameli, fica instituído o regime excepcional e temporário de restrição de circulação de veículos automotores pelas ruas da cidade. O rodízio passa a valer a partir de segunda-feira (18) até o próximo dia 31 de maio.

“Estamos vivendo um momento muito delicado da evolução da epidemia e precisamos, portanto, pelo dever de ofício, estabelecer medidas mais duras para conter essa epidemia. Com isso, nós queremos evitar essa grande circulação de pessoas na cidade. Há exceções para os serviços essenciais, ou seja, aqueles que estão diretamente envolvidos em atividades que não podem parar para garantir a manutenção da vida das pessoas”, explicou a prefeita.

De acordo com a regras estabelecidas no Decreto Nº 310, de Maio de 2020, a medida afeta prioritariamente a circulação de carros e motos de uso particular em todas as vias públicas de Rio Branco, independentemente de sua localidade de licenciamento, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 (zero hora) às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). No período, o tráfego somente será permitido de forma alternada: em dias ímpares somente poderão circular veículos com placas de dígitos finais ímpares; e em dias pares somente poderão circular veículos placas de dígitos finais pares.
A decisão da prefeita Socorro Neri foi tomada com base a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de Rio Branco declarados pelos Decretos Municipais nº 196, de 17 de março de 2020 e nº 229, de 24 de março de 2020, respectivamente, e leva em consideração a ampliação do número de casos confirmados da Covid-19 em Rio Branco e a necessidade de se reduzir a velocidade de propagação da doença no município.

Ainda de acordo com o decreto, a fiscalização ocorrerá de modo integrado já estabelecido em convênio em vigor entre Município e Estado, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTRANS). O não cumprimento do rodízio acarretará aplicação de multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme previsto no art. 187, inciso I, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Ficam excluídos da restrição de circulação: veículos de transportes coletivos e de lotação; veículos de transporte individual de passageiros; e guinchos, motocicletas e similares, destinados a entregas em domicílio; veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente; veículos, próprios ou contratados, utilizados em obras serviços públicos essenciais; e os empregados no abastecimento.
Também fazem parte da exceção, os veículos de uso pessoal de propriedade de profissionais de saúde, da segurança pública, trabalhadores de outros serviços e casos estabelecidos pelo decreto, em anexo na íntegra.
A ação integrada de fiscalização também visa combater o descumprimento das normas já determinadas nos decretos anteriores do Estado e do Município que determina quais estabelecimentos comerciais podem funcionar em virtude da pandemia de COVID-19. Estão envolvidas: a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS), com a colaboração do Gabinete Militar da Prefeita, Polícia Militar e o Detran.

Fonte: Diretoria de Comunicação

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